Segundo a lei 7692/2002 e suas alterações, Administração Pú...
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Comentário da Questão – Princípios da Administração Pública Estadual (MT)
1. Tema e Legislação Aplicável
A questão trata dos princípios que regem a Administração Pública Estadual, com destaque para os conceitos de eficiência, eficácia e efetividade. A legislação incidente é a Lei Estadual nº 7.692/2002 (Regime Jurídico dos Servidores de MT) e também, de forma complementar, a Lei Complementar MT nº 04/1990.
2. Fundamento Legal
Lei Complementar nº 04/1990 (MT), Art. 2º: “A Administração Pública Estadual obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, efetividade, eficiência, eficácia, motivação...”
3. Análise dos Conceitos
Eficiência é definida como a capacidade de promover resultados pretendidos com o menor dispêndio de tempo e recursos. Isso quer dizer agir com produtividade, reduzindo desperdícios e otimizando procedimentos.
Exemplo prático: Imagine um setor público que digitaliza processos, eliminando papéis e reduzindo o tempo de resposta ao cidadão. Isso aumenta a eficiência porque acelera o atendimento e economiza recursos.
4. Justificativa da Alternativa Correta
Letra A) Eficiência administrativa – Gabarito Correto. O conceito corresponde exatamente ao que a questão pede: “capacidade de promover os resultados pretendidos com dispêndio mínimo de tempo e recursos”. É o que exige o princípio da eficiência, previsto em lei e reforçado por doutrinadores como Hely Lopes Meirelles (“presteza, perfeição e rendimento”).
Jurisprudência relevante: O STF (RE 598.099) estabelece que a eficiência objetiva obter resultados produtivos e satisfatórios, com uso adequado de recursos públicos.
5. Análise das Alternativas Incorretas
- B) Efetividade administrativa: Refere-se ao alcance de resultados na prática, ou seja, transformar o resultado esperado em benefício concreto à sociedade. Contudo, não mensura o uso mínimo de recursos.
- C) Eficácia dos gastos públicos: Eficácia trata do atingimento dos objetivos ou metas, independentemente de como, ou com quanto custo.
- D) Finalidade administrativa: Diz respeito ao objetivo legal do ato administrativo, não à relação insumo/resultado.
Observação sobre pegadinhas: O enunciado traz termos semelhantes (eficiência, eficácia, efetividade), o que pode confundir. Preste atenção na cobrança de “dispêndio mínimo” (eficiência), e não apenas em resultado.
Resumo: Ao ver termos relativos a melhor resultado com menor custo, lembre-se: eficiência administrativa é o conceito correto!
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A efetividade administrativa no Direito Administrativo é a capacidade da administração pública de gerar impacto positivo real e concreto na sociedade, transformando políticas e normas em melhorias na qualidade de vida do cidadão.
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