Conforme dispõe a Lei Complementar Estadual N.º 04/1990 acer...
Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito: Posse em Cargo Público Estadual
1. Tema central: A questão aborda a posse em cargo público estadual, conforme a Lei Complementar Estadual N.º 04/1990, fundamental para quem se prepara para cargos como Auxiliar de Serviços Gerais no Mato Grosso.
2. Legislação Aplicável:
Segundo o Art. 16, §1º, da Lei Complementar Estadual N.º 04/1990:
“A posse ocorrerá no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento.”
3. Explicação do Tema:
A posse é o ato em que o servidor assume, formalmente, seu cargo no serviço público, sendo um dos últimos passos após aprovação e nomeação. Perder o prazo prejudica o ingresso do candidato.
Exemplo prático:
João foi nomeado para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais. Seu nome foi publicado no Diário Oficial do Estado em 01/03/2024. Ele tem, até 31/03/2024, para tomar posse, sem chance de prorrogar esse prazo.
4. Justificativa da Alternativa Correta – Letra A:
A alternativa “A” está correta ao fixar que a posse ocorre em até 30 dias da publicação e é improrrogável. É exatamente o que dispõe a lei: improrrogável significa que NÃO pode ser estendido esse prazo.
Estratégia: Ler com atenção expressões como “não se admitindo prorrogação”, pois essas confirmações cobram leitura literal da lei!
5. Por que as demais alternativas estão incorretas:
- B: Incorreta, pois a lei não aceita prorrogação do prazo para posse.
- C: Errada, pois o prazo correto é de 30 dias, não 60, e tampouco há prorrogação.
- D: Errada pelo prazo excessivo de 60 dias; a lei prevê 30 dias.
Pegadinha importante: Muitas bancas tentam induzir ao erro incluindo prazos de 60 dias ou admitindo prorrogação — não caia! Sempre confira o texto literal da lei.
Qualquer servidor que perder esse prazo de 30 dias estará impedido de tomar posse administrativamente.
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Comentários
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Redação inventada mas de acordo com o Art 16.
Art. 16. Posse é a investidura no cargo público mediante a aceitação expressa das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo público com o compromisso de bem servir, formalizada com a assinatura do termo pela autoridade competente e pelo empossado.
§ 1º A posse ocorrerá no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento. (Nova redação dada pela LC 289/07)
Redação original.
§ 1º A posse ocorrerá no prazo de 60 (sessenta) dias contados de publicação do ato de provimento, prorrogável por mais 30 (trinta) dias a requerimento do interessado.
De fato a prorrogação não está prevista na lei, mas o Art. 16, §2º aponta que em se tratando de servidor em licença, ou afastamento por qualquer outro motivo legal o prazo da posse (30d) será contado do término do impedimento.
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