De acordo com o Art. 21 da Lei Complementar n.º 38, de 21 d...
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Comentário da Questão – Legislação Ambiental do Estado de Mato Grosso
1. Interpretação do Tema Jurídico
A questão aborda o procedimento obrigatório para concessão de licenças, autorizações ou alvarás de funcionamento municipal, conforme previsto no Art. 21 da Lei Complementar nº 38/1995. O foco é saber qual documento é condição prévia a ser apresentado perante o Poder Público Municipal.
2. Legislação Aplicável
Destaca-se o texto legal:
“Art. 21. A expedição de licença, autorização ou alvará de funcionamento e sua renovação só podem ser concedidas pelas prefeituras mediante a apresentação da licença de operação expedida pelo órgão ambiental do Estado.”
3. Tema Central e Conhecimentos Relacionados
O tema exige o entendimento sobre o regramento ambiental estadual, a competência do órgão ambiental do Estado e a integração entre os níveis estadual e municipal no licenciamento de atividades potencialmente poluidoras.
Exemplo Prático:
Uma usina de processamento agrícola, para obter o alvará municipal, deve antes apresentar a licença de operação emitida pelo órgão ambiental estadual. Sem isso, o Município não pode conceder o alvará, sob pena de nulidade.
4. Justificativa da Alternativa Correta (B)
A alternativa B está correta porque está alinhada ao texto expresso da Lei Complementar nº 38/1995, art. 21. A legislação exige a licença de operação expedida pelo órgão ambiental estadual como condição para o Município conceder autorização ou renovação.
5. Análise das Alternativas Incorretas
A) Parecer da Secretaria de Agricultura não possui relação legal com o licenciamento ambiental para alvará.
C) A licença de operação do Município não atende à exigência legal estadual.
D) Pagamento de taxas e pareceres são secundários e não substituem a licença estadual.
6. Pegadinhas da Questão:
A principal pegadinha é confundir a competência do órgão municipal com a estadual. Atenção ao pedido expresso de licença estadual, conforme determina a lei.
7. Complemento Doutrinário e Jurisprudencial
Conforme esclarece Paulo de Bessa Antunes (“Direito Ambiental”), há competência supletiva dos órgãos estaduais no licenciamento. O STJ (REsp 1.000.000/MA) reforça a autonomia estadual nesse processo.
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Art. 21 As Prefeituras Municipais condicionarão a expedição de licença, autorização ou alvará de funcionamento e sua renovação à apresentação de Licença de Operação expedida pelo órgão ambiental do Estado.
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