A consultoria jurídica é órgão específico singular do MDS.

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Q47692 Legislação Federal
A respeito do Decreto n.º 5.550/2005, que aprova a estrutura
regimental e o quadro demonstrativo dos cargos em comissão e
das funções gratificadas do MDS, e dá outras providências,
julgue os itens que se seguem.

A consultoria jurídica é órgão específico singular do MDS.
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Gabarito: Errado

Interpretação do tema jurídico e legislação aplicável:

A questão trata da estrutura organizacional do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), conforme disposta no Decreto nº 5.550/2005. O ponto central é identificar se a Consultoria Jurídica é considerado órgão específico singular no MDS.

Fundamentação na legislação:

O Anexo I do Decreto nº 5.550/2005 elenca de maneira clara os órgãos do MDS:

"A estrutura organizacional do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome compreende:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado: [...,]
II - órgãos específicos singulares: a) Secretaria Nacional de Assistência Social; b) Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; c) Secretaria Nacional de Renda de Cidadania; d) Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação.

Observa-se que a Consultoria Jurídica não é descrita como órgão específico singular; ela integra a estrutura de assistência direta e imediata ao Ministro.

Exemplo prático:

Se um servidor do MDS tem dúvida se determinada Secretaria ou Consultoria Jurídica é órgão específico singular e consulta o Anexo I do Decreto, verá que a Consultoria Jurídica está listada entre os órgãos de assistência direta e não como órgão específico singular.

Justificativa para a alternativa “Errado”:

A afirmação é incorreta porque a Consultoria Jurídica não pertence à categoria de órgãos específicos singulares, mas sim aos órgãos de assistência direta e imediata. Destacar esse detalhe evita confusão frequente em provas objetivas.

Pegadinhas e estratégias:

Questões como esta frequentemente trocam as categorias (“órgão específico singular” vs. “órgão de assistência direta”) para confundir o candidato. Leia sempre com atenção os termos exatos usados no Decreto.

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Errado.

DECRETO Nº 7.493, DE 2 DE JUNHO DE 2011.

Art. 2o O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete;

b) Secretaria-Executiva:

1. Diretoria de Projetos Internacionais;

2. Diretoria de Tecnologia da Informação;

3. Subsecretaria de Assuntos Administrativos; e

4. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento; e

c) Consultoria Jurídica;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria Nacional de Renda de Cidadania:

1. Departamento de Operação;

2. Departamento de Benefícios;

3. Departamento do Cadastro Único; e

4. Departamento de Condicionalidades;

b) Secretaria Nacional de Assistência Social:

1. Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social;

2. Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social;

3. Departamento de Benefícios Assistenciais;

4. Departamento de Proteção Social Básica;

5. Departamento de Proteção Social Especial; e

6. Departamento da Rede Socioassistencial Privada do Sistema Único de Assistência Social;

c) Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional:

1. Departamento de Fomento à Produção e à Estruturação Produtiva;

2. Departamento de Apoio à Aquisição e à Comercialização da Produção Familiar; e

3. Departamento de Estruturação e Integração de Sistemas Públicos Agroalimentares;

d) Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação:

1. Departamento de Avaliação;

2. Departamento de Monitoramento;

3. Departamento de Gestão da Informação; e

4. Departamento de Formação e Disseminação; e

e) Secretaria Extraordinária para Superação da Extrema Pobreza;

III - órgãos colegiados:

a) Conselho Nacional de Assistência Social  - CNAS;

b) Conselho Consultivo e de Acompanhamento do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza;

c) Conselho de Articulação de Programas Sociais; e

d) Conselho Gestor do Programa Bolsa Família. 


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