A articulação entre as políticas dos governos municipais e a...
regimental e o quadro demonstrativo dos cargos em comissão e
das funções gratificadas do MDS, e dá outras providências,
julgue os itens que se seguem.
Gabarito comentado
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Gabarito: Errado
Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão trata sobre as competências do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), conforme o Decreto nº 5.550/2005. A dúvida é se a articulação entre políticas municipais e ações da sociedade civil está excluída das atribuições do MDS.
O artigo 1º, inciso V do Decreto 5.550/2005, destaca expressamente:
“Art. 1º O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, órgão da administração direta, tem como área de competência os seguintes assuntos: V - articulação com os governos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais e a sociedade civil no estabelecimento de diretrizes para as políticas nacionais de desenvolvimento social, de segurança alimentar e nutricional, de renda de cidadania e de assistência social;”
Explicação do Tema Central:
O tema central é a importância da articulação entre governos e sociedade civil nas políticas sociais. O MDS, por força do Decreto citado, tem justamente como uma de suas funções principais a articulação dessas políticas, não atuando de forma isolada.
Exemplo prático:
O MDS, ao implantar o programa Bolsa Família, depende de convênios e parcerias com prefeituras e organizações sociais para identificar famílias beneficiárias, demonstrando a necessidade dessa articulação prevista na lei.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa está Errada porque a articulação entre as políticas dos governos municipais e a sociedade civil é, sim, área de competência do MDS, de acordo com o art. 1º, V, do Decreto nº 5.550/2005. Logo, o enunciado diz o oposto do que prevê a legislação.
Análise da Pegadinha:
O termo "excluídas da área de competência" sugere que o MDS não faz essa articulação, quando o correto é justamente o contrário. Atenção a negações e termos absolutos, pois são comuns para induzir ao erro.
Dica final: Sempre que a questão abordar competências ministeriais, busque na legislação os incisos que elencam atribuições diretas. Isso reduz a chance de cair em pegadinhas de negação ou inversão de sentido.
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Errado.
DECRETO Nº 7.493, DE 2 DE JUNHO DE 2011.
Art. 1o O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, órgão da administração direta, tem como área de competência:
V - articulação com os governos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais e a sociedade civil no estabelecimento de diretrizes para as políticas nacionais de desenvolvimento social, de segurança alimentar e nutricional, de renda de cidadania e de assistência social;
VI - articulação entre as políticas e os programas dos governos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as ações da sociedade civil ligadas ao desenvolvimento social, à produção alimentar, alimentação e nutrição, à renda de cidadania e à assistência social;
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