O Conselho Gestor do Programa Bolsa Família, órgão colegiado...

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Q47690 Legislação Federal
A respeito do Decreto n.º 5.550/2005, que aprova a estrutura
regimental e o quadro demonstrativo dos cargos em comissão e
das funções gratificadas do MDS, e dá outras providências,
julgue os itens que se seguem.

O Conselho Gestor do Programa Bolsa Família, órgão colegiado, tem suas competências estabelecidas em regulamento específico.
Alternativas

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Gabarito: Certo

1. Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a estrutura organizacional do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário prevista no Decreto nº 5.550/2005, com foco em órgão colegiado responsável pelo Programa Bolsa Família: o Conselho Gestor.

2. Legislação Aplicável:
A resposta fundamenta-se literalmente no Art. 2º do Decreto nº 5.550/2005:
“Art. 2º O Conselho Gestor do Programa Bolsa Família, órgão colegiado, tem suas competências estabelecidas em regulamento específico.”

3. Tema Central:
O tema principal é identificar a natureza e a forma de definição das competências do Conselho Gestor do Programa Bolsa Família. Exige-se atenção à estrutura administrativa e às regras de delegação de funções em órgãos colegiados.

4. Exemplo Prático:
Imagine que um servidor do Ministério precisa saber se pode consultar o Decreto nº 5.550/2005 para conhecer as atribuições do Conselho Gestor. Ele descobrirá que deve buscar essa definição em regulamento específico, pois o Decreto só disciplina a existência do órgão.

5. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa está CERTA pois "tem suas competências estabelecidas em regulamento específico" é exatamente o que dispõe o artigo mencionado. Essa redação deixa claro que as atribuições do Conselho não estão no Decreto principal, mas sim em regulamento próprio, reforçando a importância de buscar sempre a fonte normativa correta em questões administrativas.

6. Possível Pegadinha:
A armadilha aqui seria acreditar que as competências estão no próprio Decreto nº 5.550/2005, o que não ocorre. Sempre fique atento ao comando "regulamento específico", pois indica norma complementar.

7. Doutrina e Estratégia:
Segundo Di Pietro (“Direito Administrativo”, 35ª ed., Atlas), órgãos colegiados muitas vezes têm suas competências delimitadas por regulamentos complementares, reforçando a importância do conhecimento da cadeia normativa.

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Lei 10836/04-Art. 4o Fica criado, como órgão de assessoramento imediato do Presidente da República, o Conselho Gestor Interministerial do Programa Bolsa Família, com a finalidade de formular e integrar políticas públicas, definir diretrizes, normas e procedimentos sobre o desenvolvimento e implementação do Programa Bolsa Família, bem como apoiar iniciativas para instituição de políticas públicas sociais visando promover a emancipação das famílias beneficiadas pelo Programa nas esferas federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, tendo as competências, composição e funcionamento estabelecidos em ato do Poder Executivo.

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