A aprovação dos orçamentos gerais do Serviço Social da Indús...

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Q47689 Legislação Federal
A respeito do Decreto n.º 5.550/2005, que aprova a estrutura
regimental e o quadro demonstrativo dos cargos em comissão e
das funções gratificadas do MDS, e dá outras providências,
julgue os itens que se seguem.

A aprovação dos orçamentos gerais do Serviço Social da Indústria (SESI), do Serviço Social do Comércio (SESC) e do Serviço Social do Transporte (SEST) é da competência do MDS.
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Interpretação do Enunciado:

O enunciado da questão aborda a competência do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) em relação à aprovação de orçamentos de entidades específicas, como SESI, SESC e SEST. Para entender essa questão, é essencial conhecer a estrutura regimental e as atribuições que foram estabelecidas pelo Decreto n.º 5.550/2005, embora ele tenha sido revogado e suas disposições atualizadas no Decreto n.º 8.949/2016.

Legislação Vigente:

O Decreto n.º 8.949/2016 atualmente regula os cargos e funções do MDS, mas não trata da aprovação de orçamentos de serviços sociais, que em muitos casos é competência de outros órgãos, como o Ministério da Economia ou do Planejamento. Portanto, a associação do MDS diretamente à aprovação desses orçamentos pode estar equivocada, mas esclareça com a legislação vigente específica, ou normativas internas, se aplicável.

Tema Central da Questão:

A questão explora a competência administrativa do MDS, que é de grande importância para o cargo de Agente Administrativo. Este conhecimento é necessário para compreender as atribuições e responsabilidades do ministério no âmbito federal, especialmente quanto à gestão de recursos e políticas sociais.

Exemplo Prático:

Imagine que o MDS receba propostas de orçamento para um projeto social respaldado pelo SESI. Se o decreto estabelecesse essa competência, seria responsabilidade do MDS revisar e aprovar o orçamento, garantindo que esteja alinhado com as diretrizes nacionais de desenvolvimento social.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa correta teria sido marcada como "C - certo", baseando-se no entendimento errôneo de que o MDS poderia ter essa competência. No entanto, na prática e legislação vigente, tal atribuição precisaria de confirmação específica por legislação ou norma atualizada que descreva essa competência.

Pegadinhas do Enunciado:

A pegadinha aqui está na suposta atribuição de funções ao MDS, que normalmente não se ocupa diretamente da aprovação de orçamentos de entidades como SESI, SESC ou SEST. É importante verificar sempre o decreto ou legislação específica vigente antes de concluir sobre a competência de qualquer ministério.

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CERTO

DECRETO Nº 7.493, DE 2 DE JUNHO DE 2011.

Art. 1o O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, órgão da administração direta, tem como área de competência:

XII - aprovação dos orçamentos gerais do Serviço Social da Indústria  - SESI, do Serviço Social do Comércio  - SESC e do Serviço Social do Transporte  - SEST.  

*Embora o enunciado da questão se refira ao Decreto 5.550/2005 (atualmente revogado), a redação é a mesma neste ponto. 

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