A aprovação dos orçamentos gerais do Serviço Social da Indús...
regimental e o quadro demonstrativo dos cargos em comissão e
das funções gratificadas do MDS, e dá outras providências,
julgue os itens que se seguem.
Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado:
O enunciado da questão aborda a competência do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) em relação à aprovação de orçamentos de entidades específicas, como SESI, SESC e SEST. Para entender essa questão, é essencial conhecer a estrutura regimental e as atribuições que foram estabelecidas pelo Decreto n.º 5.550/2005, embora ele tenha sido revogado e suas disposições atualizadas no Decreto n.º 8.949/2016.
Legislação Vigente:
O Decreto n.º 8.949/2016 atualmente regula os cargos e funções do MDS, mas não trata da aprovação de orçamentos de serviços sociais, que em muitos casos é competência de outros órgãos, como o Ministério da Economia ou do Planejamento. Portanto, a associação do MDS diretamente à aprovação desses orçamentos pode estar equivocada, mas esclareça com a legislação vigente específica, ou normativas internas, se aplicável.
Tema Central da Questão:
A questão explora a competência administrativa do MDS, que é de grande importância para o cargo de Agente Administrativo. Este conhecimento é necessário para compreender as atribuições e responsabilidades do ministério no âmbito federal, especialmente quanto à gestão de recursos e políticas sociais.
Exemplo Prático:
Imagine que o MDS receba propostas de orçamento para um projeto social respaldado pelo SESI. Se o decreto estabelecesse essa competência, seria responsabilidade do MDS revisar e aprovar o orçamento, garantindo que esteja alinhado com as diretrizes nacionais de desenvolvimento social.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa correta teria sido marcada como "C - certo", baseando-se no entendimento errôneo de que o MDS poderia ter essa competência. No entanto, na prática e legislação vigente, tal atribuição precisaria de confirmação específica por legislação ou norma atualizada que descreva essa competência.
Pegadinhas do Enunciado:
A pegadinha aqui está na suposta atribuição de funções ao MDS, que normalmente não se ocupa diretamente da aprovação de orçamentos de entidades como SESI, SESC ou SEST. É importante verificar sempre o decreto ou legislação específica vigente antes de concluir sobre a competência de qualquer ministério.
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Comentários
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CERTO
DECRETO Nº 7.493, DE 2 DE JUNHO DE 2011.
Art. 1o O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, órgão da administração direta, tem como área de competência:
XII - aprovação dos orçamentos gerais do Serviço Social da Indústria - SESI, do Serviço Social do Comércio - SESC e do Serviço Social do Transporte - SEST.
*Embora o enunciado da questão se refira ao Decreto 5.550/2005 (atualmente revogado), a redação é a mesma neste ponto.
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