Conforme a Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), nas áreas u...
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Vamos analisar a questão apresentada sobre o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e o Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) conforme a Lei 10.257/2001, conhecida como Estatuto da Cidade.
Tema Jurídico: O tema central é a relação entre o EIV e o EIA, dois instrumentos de planejamento urbano e ambiental, e se um pode substituir o outro.
Legislação Aplicável: O Estatuto da Cidade em seu artigo 37 menciona o EIV, enquanto a legislação ambiental federal, como a Lei nº 6.938/1981, aborda o EIA. Esses dois estudos possuem finalidades distintas e são regulamentados por legislações específicas.
Explicação do Tema Central: O EIV é um instrumento utilizado para avaliar os impactos que determinado empreendimento pode causar na vizinhança, focando em aspectos urbanísticos e sociais. Já o EIA é voltado para avaliar impactos ambientais e é exigido para licenciamento de atividades potencialmente poluidoras.
Exemplo Prático: Considere a construção de um grande shopping center. O EIV analisaria o impacto no trânsito, na demanda por serviços públicos e na qualidade de vida dos moradores próximos. O EIA, por outro lado, analisaria a poluição sonora, emissão de gases e a preservação de áreas verdes.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa E está correta porque, de acordo com a legislação vigente, o EIV não substitui o EIA. Ambos são necessários em seus contextos específicos e podem, em alguns casos, ser exigidos conjuntamente para garantir que todas as dimensões do impacto de um empreendimento sejam avaliadas.
Pegadinhas no Enunciado: A confusão pode surgir pelo uso de palavras como "substitui", que sugere que um estudo poderia cumprir a mesma função do outro. Lembre-se de que os objetivos do EIV e do EIA são complementares e específicos.
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Comentários
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Art. 38 do Estatuto da Cidade:
Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.
Gab. Errado
Conforme apresentado na Lei nº 10.257/2001, a elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.
O EIV possui ênfase na análise de impactos à qualidade de vida da vizinhança e da população que será afetada pelo empreendimento. Por outro lado, o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) contempla a análise de impactos em um cenário mais amplo. Ou seja, relacionados ao meio físico, biótico e socioeconômico.
A pegadinha mais batida sobre direito urbanístico
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