O MDS é órgão integrante da administração indireta.

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Q47688 Legislação Federal
A respeito do Decreto n.º 5.550/2005, que aprova a estrutura
regimental e o quadro demonstrativo dos cargos em comissão e
das funções gratificadas do MDS, e dá outras providências,
julgue os itens que se seguem.

O MDS é órgão integrante da administração indireta.
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Gabarito: Errado

1. Interpretação do Enunciado
A questão aborda se o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) integra a administração indireta. Esse é um tema clássico de organização administrativa, essencial para concursos.

2. Legislação Aplicável
O Decreto nº 5.550/2005 traz, em seu art. 1º, que o MDS é “órgão da administração direta”.
Além disso, a Constituição Federal de 1988, art. 37, define os princípios e a estrutura da administração pública:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”

3. Tema Central
O ponto chave é distinguir o que integra a administração direta (órgãos como ministérios, secretarias) da indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista). Ministérios, como o MDS, são órgãos da administração direta – não possuem personalidade jurídica própria, apenas compõem a estrutura do Estado.

Exemplo prático: O MDS formula políticas sociais, mas não tem personalidade jurídica própria, diferentemente do INSS (autarquia), que faz parte da administração indireta.

4. Justificativa Detalhada
A alternativa é errada porque o MDS, criado por decreto e citado expressamente como órgão da administração direta, não pertence à administração indireta.
Conforme Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “os ministérios são órgãos da administração direta, responsáveis pela formulação e execução das políticas públicas setoriais” (Direito Administrativo).

5. Pegadinhas
A principal armadilha é confundir “ministério” com “autarquia” ou “fundações”. Sempre associe ministérios à administração direta.

Dica: Sempre que o órgão não tiver personalidade jurídica própria e estiver subordinado diretamente aos chefes do Executivo, é administração direta.

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Comentários

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ERRADO.O MDS é um orgão inegrante da Administração Direta.

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) faz parte da administração pública direta do governo federal brasileiro.

Isso significa que ele está diretamente subordinado à Presidência da República e não possui personalidade jurídica própria, diferentemente das autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, que fazem parte da administração indireta.

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