Analise os itens e assinale a quantidade de itens errados. I...

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Ano: 2009 Banca: MPDFT Órgão: MPDFT Prova: MPDFT - 2009 - MPDFT - Promotor de Justiça |
Q341698 Direito Penal
Analise os itens e assinale a quantidade de itens errados.

I- Para os fins do crime de arremesso de projétil, entende- se por projétil qualquer artefato sólido arremessado manualmente, desde que explosivo.

II- O sujeito que comparece na casa de outrem e, na presença deste, de sua esposa e dois filhos, o incita a matar um desafeto comum, estará praticando a conduta descrita no tipo penal de incitação ao crime.

III- No cômputo do número mínimo de pessoas que se exige para a configuração do crime de quadrilha ou bando não se deve incluir os inimputáveis.

IV- No crime de peculato culposo, pune- se o funcionário que concorre, culposamente, para o crime de outrem. Mas, nesse caso, o favorecido pelo concurso também deverá ser funcionário público.

V- O empresário que, para sonegar imposto, recusa o fornecimento de nota fiscal, estará cometendo crime contra a ordem tributária. Mas não haverá crime se deixar de fornecer a nota por essa não haver sido solicitada pelo comprador.

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Gabarito: E) Cinco

Interpretação e Tema Central:

O tema jurídico é crimes contra a administração pública e contra a ordem tributária, com ênfase em interpretação literal da lei penal, análise doutrinária e jurisprudencial. Cobram-se assuntos como incitação ao crime, associação criminosa, configuração do crime tributário e responsabilidade no peculato culposo.

Legislação e Jurisprudência Aplicável:

  • Código Penal, art. 286: Incitar, publicamente, a prática de crime.
  • Código Penal, art. 288: Associação de 3 ou mais pessoas para cometer crimes.
  • Código Penal, art. 312 e 313: Peculato doloso e culposo.
  • Lei 8.137/90, art. 1º, V: Crime por negar nota fiscal, independente de solicitação.
  • STF, HC 72.992: Só conta pessoa imputável para o crime de quadrilha/bando.
  • STJ, REsp 1.141.667: Falta de nota fiscal, mesmo não solicitada, é crime.

Comentário Item a Item:

I- Errado. Crime de arremesso de projétil (CP, art. 253) refere-se a explosivo ou substância inflamável, mas não todo projétil exige ser explosivo. Pegadinha: a lei não restringe a todo projétil o requisito de explosividade.

II- Errado. Segundo Nucci, a incitação deve ser pública. Em reunião privada, a conduta não caracteriza incitação, mas instigação. STF e doutrina reforçam esse entendimento.

III- Correto. Não se contam inimputáveis para configuração de quadrilha. Cezar Roberto Bitencourt e STF: HC 72.992.

IV- Errado. No peculato culposo (art. 312, §2º, CP), o favorecido pode ser qualquer pessoa (Capez). Não é obrigatório que ambos sejam funcionários públicos.

V- Errado. Crime se configura pela simples negativa da nota fiscal, independente de solicitação (art. 1º, V, Lei 8.137/90; STJ REsp 1.141.667).

Pegadinhas: Atenção à exigência da publicidade na incitação; à condição do beneficiado no peculato culposo; e à exigência ou não de solicitação para emissão de nota fiscal.

Estratégia de Resolução: Analise termos restritivos ou generalizantes no enunciado (“qualquer projétil”, “publicamente”, “qualquer pessoa”) e coteje com texto legal.

Número de itens errados: Cinco.

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Comentários

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i- projétil também compreende pedras, paus e outros objetos não explosivos.

iI-  A incitação deve ser pública e não dentro de casa.

V- a nota deve ser fornecida mesmo sem solicitação.

Esse modelo de questão é nulo de pleno direito!

Não pode fazer esse joguinho de quantos certos ou errados.

Há posição pacífica nos tribunais e nos conselhos

Abraços

Complementando a resposta do colega Waldemar, temos:

I - projétil também compreende pedras, paus e outros objetos não somente os explosivos.

II - A incitação deve ser pública e não dentro de casa.

III - Os inimputáveis são contabilizados para atingir o número mínimo exigido pelo crime de Associação Criminosa (antigo Quadrilha ou Bando) do art. 288 do CP.

IV - O favorecido, no caso o agente que agiu dolosamente para que o funcionário concorresse de forma culposa para o peculato, pode ser tanto outro funcionário público, quanto um particular.

V - a nota deve ser fornecida mesmo sem solicitação.

Desculpe a pergunta, mas esse modelo foi proibido apenas pelo CNJ né, para MP também há essa proibição?

Desculpe a pergunta, mas esse modelo foi proibido apenas pelo CNJ né, para MP também há essa proibição?

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