Analise os itens e assinale a quantidade de itens errados. I...
I- Para os fins do crime de arremesso de projétil, entende- se por projétil qualquer artefato sólido arremessado manualmente, desde que explosivo.
II- O sujeito que comparece na casa de outrem e, na presença deste, de sua esposa e dois filhos, o incita a matar um desafeto comum, estará praticando a conduta descrita no tipo penal de incitação ao crime.
III- No cômputo do número mínimo de pessoas que se exige para a configuração do crime de quadrilha ou bando não se deve incluir os inimputáveis.
IV- No crime de peculato culposo, pune- se o funcionário que concorre, culposamente, para o crime de outrem. Mas, nesse caso, o favorecido pelo concurso também deverá ser funcionário público.
V- O empresário que, para sonegar imposto, recusa o fornecimento de nota fiscal, estará cometendo crime contra a ordem tributária. Mas não haverá crime se deixar de fornecer a nota por essa não haver sido solicitada pelo comprador.
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Gabarito: E) Cinco
Interpretação e Tema Central:
O tema jurídico é crimes contra a administração pública e contra a ordem tributária, com ênfase em interpretação literal da lei penal, análise doutrinária e jurisprudencial. Cobram-se assuntos como incitação ao crime, associação criminosa, configuração do crime tributário e responsabilidade no peculato culposo.
Legislação e Jurisprudência Aplicável:
- Código Penal, art. 286: Incitar, publicamente, a prática de crime.
- Código Penal, art. 288: Associação de 3 ou mais pessoas para cometer crimes.
- Código Penal, art. 312 e 313: Peculato doloso e culposo.
- Lei 8.137/90, art. 1º, V: Crime por negar nota fiscal, independente de solicitação.
- STF, HC 72.992: Só conta pessoa imputável para o crime de quadrilha/bando.
- STJ, REsp 1.141.667: Falta de nota fiscal, mesmo não solicitada, é crime.
Comentário Item a Item:
I- Errado. Crime de arremesso de projétil (CP, art. 253) refere-se a explosivo ou substância inflamável, mas não todo projétil exige ser explosivo. Pegadinha: a lei não restringe a todo projétil o requisito de explosividade.
II- Errado. Segundo Nucci, a incitação deve ser pública. Em reunião privada, a conduta não caracteriza incitação, mas instigação. STF e doutrina reforçam esse entendimento.
III- Correto. Não se contam inimputáveis para configuração de quadrilha. Cezar Roberto Bitencourt e STF: HC 72.992.
IV- Errado. No peculato culposo (art. 312, §2º, CP), o favorecido pode ser qualquer pessoa (Capez). Não é obrigatório que ambos sejam funcionários públicos.
V- Errado. Crime se configura pela simples negativa da nota fiscal, independente de solicitação (art. 1º, V, Lei 8.137/90; STJ REsp 1.141.667).
Pegadinhas: Atenção à exigência da publicidade na incitação; à condição do beneficiado no peculato culposo; e à exigência ou não de solicitação para emissão de nota fiscal.
Estratégia de Resolução: Analise termos restritivos ou generalizantes no enunciado (“qualquer projétil”, “publicamente”, “qualquer pessoa”) e coteje com texto legal.
Número de itens errados: Cinco.
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Comentários
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i- projétil também compreende pedras, paus e outros objetos não explosivos.
iI- A incitação deve ser pública e não dentro de casa.
V- a nota deve ser fornecida mesmo sem solicitação.
Esse modelo de questão é nulo de pleno direito!
Não pode fazer esse joguinho de quantos certos ou errados.
Há posição pacífica nos tribunais e nos conselhos
Abraços
Complementando a resposta do colega Waldemar, temos:
I - projétil também compreende pedras, paus e outros objetos não somente os explosivos.
II - A incitação deve ser pública e não dentro de casa.
III - Os inimputáveis são contabilizados para atingir o número mínimo exigido pelo crime de Associação Criminosa (antigo Quadrilha ou Bando) do art. 288 do CP.
IV - O favorecido, no caso o agente que agiu dolosamente para que o funcionário concorresse de forma culposa para o peculato, pode ser tanto outro funcionário público, quanto um particular.
V - a nota deve ser fornecida mesmo sem solicitação.
Desculpe a pergunta, mas esse modelo foi proibido apenas pelo CNJ né, para MP também há essa proibição?
Desculpe a pergunta, mas esse modelo foi proibido apenas pelo CNJ né, para MP também há essa proibição?
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