Em conformidade com as disposições gerais e transitórias da...
Dessa forma, para cumprir as determinações previstas na referida Lei, a autoridade fiscalizadora, no exercício de suas atribuições, terá:
Gabarito comentado
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Comentário sobre a questão:
1. Interpretação do Enunciado
A questão trata do livre acesso das autoridades fiscalizadoras, especificamente das sanitárias, aos estabelecimentos sujeitos à fiscalização, conforme a Lei n. 175/2000 do Município de Baliza. O objetivo é avaliar o conhecimento do candidato sobre as prerrogativas legais do fiscal no exercício de suas funções.
2. Legislação Aplicável
O fundamento está no art. 15 da Lei n. 175/2000:
“As autoridades sanitárias terão livre acesso a todos os locais e estabelecimentos sujeitos à fiscalização, a qualquer dia e hora, para o cumprimento de suas atribuições.”
Jurisprudência: O STF (RE 482611) reforça o direito do poder de polícia da autoridade sanitária ao acesso pleno e irrestrito para proteção da saúde pública.
3. Tema Central
É indispensável saber que a atuação fiscalizatória, especialmente sanitária, não pode ser limitada por horários ou dias da semana, pois a proteção à saúde pública exige resposta imediata e contínua.
Exemplo prático: Um supermercado que armazena alimentos perecíveis pode ser fiscalizado de madrugada, caso haja suspeita de irregularidades, independentemente do horário comercial.
4. Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa D está correta, pois traduz literalmente o artigo 15 da Lei Municipal e está em consonância com o entendimento jurídico e doutrinário (José Afonso da Silva – Curso de Direito Constitucional Positivo) sobre o poder de polícia sanitária.
5. Análise das Alternativas Incorretas
A) Limita o acesso a dias úteis e horário comercial, contrariando a lei.
B) Restringe o acesso apenas ao local de armazenamento e no horário de funcionamento, o que não está previsto na norma.
C) Condiciona o acesso apenas aos meios de transporte e em horários específicos, restringindo indevidamente o poder de fiscalização.
Pegadinhas: Fique atento a expressões como “horário comercial”, “apenas nos horários de funcionamento” e “acesso restrito”, que não têm respaldo legal quando se trata de fiscalização sanitária.
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