Joana caminhava por um parque do Município Alfa, mexendo no ...

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Q2449101 Direito Processual Penal
Joana caminhava por um parque do Município Alfa, mexendo no seu telefone celular, de última geração, ocasião em que Tício puxou o bem móvel de sua mão e se evadiu. Após duas semanas de investigação, a Polícia Civil logrou encontrar o agente, que não mais estava na posse do aparelho celular. A ofendida, muito preocupada com o prejuízo financeiro suportado, buscou informações sobre o caminho a ser seguido, na esfera judicial, visando ao ressarcimento dos seus danos materiais.


Nesse caso, considerando as disposições do Código de Processo Penal sobre a ação civil, é correto afirmar que:
Alternativas

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Comentário da Questão - Ação Civil no CPP

1. Tema Jurídico e Legislação Aplicável
O tema central é a execução da sentença penal condenatória para efeito de reparação do dano na esfera cível. Aplica-se diretamente o Código de Processo Penal, art. 63:

“Art. 63. Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.”

2. Interpretação e Conceito
Quando um crime gera prejuízo material, há simultaneamente a pretensão punitiva (penal) e a pretensão de reparação (civil). O CPP estabelece que, depois da condenação definitiva, a vítima pode buscar esse ressarcimento por meio de execução civil. É crucial saber diferenciar a execução do título executivo proveniente de sentença penal condenatória das discussões sobre ação autônoma de indenização.

3. Exemplo Prático
Se João é condenado por furto e a sentença reconhece que Maria teve R$ 5.000 de prejuízo, depois do trânsito em julgado, Maria pode executar esse valor no juízo cível. Não precisa ajuizar nova ação: a sentença penal serve como título executivo.

4. Justificativa da Alternativa Correta (B)
A alternativa B está de acordo com o art. 63 do CPP, doutrina majoritária (Nucci, CPP Comentado) e a prática judicial. O prejuízo poderá ser executado pelo ofendido ou sucessores, após o trânsito em julgado da condenação.

5. Análise das Alternativas Incorretas

A: Errada. A sentença penal que reconhece excludente de ilicitude (ex.: legítima defesa) faz coisa julgada negativa na esfera civil.
C: Confunde execução do valor fixado na sentença criminal (reparação mínima) com liquidação em juízo cível. O art. 63 só autoriza a execução do valor reconhecido.
D: A absolvição por atipicidade do fato (“não constitui crime”) impede a ação civil; porém, há outras causas de absolvição que não impedem (art. 935, CC).
E: A ação civil só fica suspensa se depender do reconhecimento da existência do fato ou autoria (não é automática).

6. Estratégias e Pegadinhas
Fique atento às expressões “trânsito em julgado”, “poderão promover-lhe a execução” e “no juízo cível”. Evite confundir sentença penal condenatória com outros títulos ou com a necessidade de nova ação.

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GAB: B

CPP

B) Art. 63.  Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.

A) Art. 65.  Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. 

C) Art. 63. Parágrafo único. Transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá ser efetuada pelo valor fixado nos termos do   sem prejuízo da liquidação para a apuração do dano efetivamente sofrido.

D) Art. 67.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil: III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

E) Art64. Parágrafo único.  Intentada a ação penal, o juiz da ação civil poderá suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela.

Qual o erro da C?

O erro da letra C está na partícula "OU". Ele pode executar o valor mínimo E requerer a liquidação do dano efetivamente sofrido.

Letra E: intentada a ação penal, o juiz da ação civil deverá suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela.

Vejam o CPC:

 Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

§ 1º Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.

§ 2º Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1º.

Na assertiva contida na letra C, há um erro na interpretação do dispositivo legal. O trecho "o ofendido poderá executar o valor fixado a título de reparação mínima ou buscar a liquidação do dano efetivamente sofrido na esfera cível" sugere que o ofendido tem a opção de escolher entre executar o valor fixado como reparação mínima ou buscar a liquidação do dano efetivamente sofrido na esfera cível.

No entanto, o dispositivo legal (Art. 63 do Código de Processo Penal Brasileiro) não menciona essa opção. Ele estabelece que, uma vez transitada em julgado a sentença condenatória, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros podem promover a execução no juízo cível para reparação do dano. Ou seja, não há menção específica à escolha entre a execução do valor fixado como reparação mínima ou a busca pela liquidação do dano efetivamente sofrido.

Portanto, o erro na assertiva é que ela faz uma interpretação que não está expressamente prevista no dispositivo legal.

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