Sob a égide do Decreto-Lei nº 201/1967, sobre os crimes de r...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Decreto-Lei nº 201/1967, art. 1º, § 2º: “§ 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.” Como a questão trata dos crimes do art. 1º, a regra legal confirma a alternativa E.
- Separe os regimes: crimes do art. 1º são julgados pelo Judiciário; infrações político-administrativas do art. 4º, pela Câmara dos Vereadores.
- Nos efeitos do art. 1º, § 2º, confira três elementos: condenação definitiva, perda do cargo e inabilitação por cinco anos.
- Não confunda cumprimento da pena com extinção da inabilitação, que tem prazo legal próprio.
- Para admitir punição por culpa, verifique se existe previsão legal expressa; sem ela, aplica-se a exigência de dolo.
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