Relativamente ao controle de constitucionalidade, assinale a...

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Ano: 2010 Banca: FGV Órgão: PC-AP Prova: FGV - 2010 - PC-AP - Delegado de Polícia |
Q66249 Direito Constitucional
Relativamente ao controle de constitucionalidade, assinale a afirmativa correta
.
Alternativas

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Tema central: A questão trata de controle de constitucionalidade, especialmente sobre a súmula vinculante e a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF). Essas noções são essenciais para concursos de carreira policial, pois evidenciam a hierarquia das decisões e mecanismos para garantir unidade no sistema jurídico.

Legislação aplicável:
Constituição Federal, Art. 103-A: “O Supremo Tribunal Federal poderá [...] aprovar súmula que, [...] terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal [...]”.
Lei nº 11.417/2006, Art. 2º: “A súmula vinculante terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas [...], haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública [...].”

Jurisprudência do STF: Na ADI 3.367/DF, ficou reforçado: a súmula vinculante visa segurança jurídica, uniformização da jurisprudência e redução da multiplicação de ações idênticas.

Justificativa da alternativa correta:
Alternativa C: Está literal e integralmente de acordo com o Art. 2º da Lei 11.417/2006, refletindo também o entendimento do STF e da doutrina (Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes). Foca na função da súmula vinculante: garantir validade, interpretação e eficácia das normas, protegendo contra multiplicidade de decisões conflitantes.

Exemplo prático:
Se órgãos do Judiciário divergem sobre pagamento de determinado tributo, e isso gera milhares de ações, o STF pode editar súmula vinculante para obrigar todos, inclusive a administração pública, a seguir uma interpretação única.

Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta: O efeito vinculante das decisões do STF abrange, sim, também a administração pública direta/indireta em todas as esferas (federal, estadual, municipal), conforme CF/88, art. 102, §2º e art. 103-A.

B) Incorreta: Erra ao dizer que dois terços dos membros podem propor ADI/ADC, quando a CF/88 exige apenas um terço da Câmara ou do Senado (art. 103, IX).

D) Incorreta: Não existe impedimento de nova proposta de súmula vinculante até mudança da composição do STF; o impedimento legal é de um ano, salvo maioria absoluta dos ministros (Lei 11.417/2006, art. 4º, §1º).

E) Incorreta: O STF não julga ADI/ADC de lei municipal face à CF, apenas de lei federal ou estadual (CF/88, art. 102, I, 'a'). ADI de lei municipal é julgada pelos Tribunais de Justiça estaduais.

Pegadinhas:
Fique atento a detalhes quantitativos (quórum), à abrangência dos sujeitos vinculados, e às competências do STF – são pontos recorrentes de erro em provas!

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Constituição Federal/88

Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide Lei nº 11.417, de 2006).

§ 1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.

a) ERRADO

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

§ 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

 

b) ERRADO

Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

I - o Presidente da República;

II - a Mesa do Senado Federal;

III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal

V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

VI - o Procurador-Geral da República;

VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

c) CERTA

Conforme colega abaixo

 

d) ERRADO

Nao existe tal argumento na legislaçao

 

e) ERRADO

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente:

a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
 

LETRA SECA DA CONSTITUIÇÃO.

QUESTÃO C .

Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide Lei nº 11.417, de 2006).

§ 1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.

A - Errada - art. 102-III, §2º - As decisões definitvas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionaidade, produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

B - Não há exigência de dois terços dos membros do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados.

C- Certa - Art. 103-A - A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.

D- Errada.

E - Compete o Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente a ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de lei ou ato normativo federal.

Letra E - Errada, vejamos:

Art.102 - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

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