Considerando as disposições constitucionais acerca de finanç...

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Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-PI Prova: CESPE - 2012 - TJ-PI - Juiz |
Q233475 Direito Constitucional
Considerando as disposições constitucionais acerca de finanças públicas e orçamentos, assinale a opção correta.
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"ADIn: Lei estadual 503/2005, do Estado de Roraima, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2006: não conhecimento. (...) ADIn: Lei estadual (RR) 503/2005, art. 56, parágrafo único: procedência, em parte, para atribuir interpretação conforme à expressão ‘abertura de novos elementos de despesa’. Permitidos a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, desde que mediante prévia autorização legislativa, no caso substantivada no dispositivo impugnado. ‘Abertura de novos elementos de despesa’ – necessidade de compatibilização com o disposto no art. 167, II, da Constituição, que veda ‘a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais’." (ADI 3.652, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 19-12-2006, Plenário, DJ de 16-3-2007.) 

A) CORRETA. CRFB. Art. 167. São vedados: VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;
B) ERRADA. A lei que compreende o orçamento fiscal, o orçamento de investimento e o orçamento da seguridade social é a lei orçamentária anual. (CRFB, Art. 165, § 5º)
C) ERRADA. CRFB. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
D) ERRADA. CRFB. Art. 167. São vedados: IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;
E) ERRADA. CRFB. Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
GABARITO: "A"

Trata-se do Princípio do não estorno.

Constituição Federal (CF/1988) 

Sessão II 

Dos orçamentos

Art. 167. São vedados:

(...)

VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

---- 

Para conhecimento, caso alguma banca traga uma questão parecida: 

Art. 167.  

XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

(...) 

§ 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

B) A lei que compreende o orçamento fiscal (receitas e despesas) dos três poderes da União, o orçamento de investimento das empresas em que a União detenha a maioria do capital social com direito a voto e o orçamento da seguridade social da administração direta e indireta é a lei de diretrizes orçamentárias.

ERRADA. A lei que compreende o orçamento fiscal, o orçamento de investimento e o orçamento da seguridade social é a lei orçamentária anual. (CRFB, Art. 165, § 5º).

aprofundando:

LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

  • O que é: É a lei que liga o Plano Plurianual (PPA) à LOA. Funciona como um guia para o orçamento do ano seguinte.
  • Objetivo: Estabelece prioridades e metas da administração pública para o ano seguinte.
  • O que contém:
  • Metas fiscais (receita, despesa, resultado primário etc.)
  • Critérios para limitação de empenho (contingenciamento)
  • Normas para elaboração da LOA
  • Política de pessoal (contratações, reajustes, etc.)

LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL

  • O que é: É a lei que efetivamente estima receitas e fixa despesas do governo para o ano seguinte.
  • Objetivo: Distribuir os recursos públicos conforme as prioridades definidas na LDO e no PPA.
  • O que contém:
  • Orçamento Fiscal (administração direta e indireta)
  • Orçamento da Seguridade Social (saúde, previdência e assistência)
  • Orçamento de Investimentos das estatais (quando a União é acionista majoritária)

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