Maria, vítima de violência doméstica e familiar contra a mul...
Maria, vítima de violência doméstica e familiar contra a mulher, procurou o auxílio das autoridades competentes para entender os direitos a que faz jus, buscando cessar o ciclo de violência que vem suportando há meses.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 11.340/2006, são medidas protetivas de urgência previstas na legislação de regência e aplicáveis em benefício da vítima as listadas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 11.340/2006, arts. 23, I, II, III, V, e 9º, § 5º. “Art. 23. Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas: I - encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento; II - determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor; III - determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos; (...) V - determinar a matrícula dos dependentes da ofendida em instituição de educação básica mais próxima do seu domicílio, ou a transferência deles para essa instituição, independentemente da existência de vaga. (...) Art. 9º (...) § 5º O juiz poderá determinar, por prazo certo, incluído como medida protetiva, o encaminhamento da mulher em situação de violência doméstica e familiar e de seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento, bem como a concessão de auxílio-aluguel, com valor fixado em função de sua situação de vulnerabilidade social e econômica, por período não superior a 6 (seis) meses.” À luz dessa redação legal vigente, a alternativa A corresponde a medida protetiva expressamente prevista; a divergência entre o gabarito oficial informado e a lei está na identificação da exceção.
- Resolva por confronto literal com os arts. 9º e 23 da Lei Maria da Penha.
- Quando a alternativa trouxer prazo, confira o número exato na lei; aqui, o auxílio-aluguel é de no máximo 6 meses.
- Se a alternativa reproduzir texto legal expresso, ela tende a estar correta, ainda que pareça improvável no enunciado.
- Em caso de choque entre gabarito oficial e texto vigente, identifique objetivamente qual dispositivo foi reproduzido e onde está a divergência.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Lei Maria da Penha
Art. 23. Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas: [...]
V - determinar a matrícula dos dependentes da ofendida em instituição de educação básica mais próxima do seu domicílio, ou a transferência deles para essa instituição, independentemente da existência de vaga.
VI – conceder à ofendida auxílio-aluguel, com valor fixado em função de sua situação de vulnerabilidade social e econômica, por período não superior a 6 (seis) meses.
Alguém explica esse gab?
gabarito errado
Não seria a B???? máximo de 6 meses!!!
GAABARITO ERRADOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo