Maria, vítima de violência doméstica e familiar contra a mul...

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Q4153627 Legislação Federal

Maria, vítima de violência doméstica e familiar contra a mulher, procurou o auxílio das autoridades competentes para entender os direitos a que faz jus, buscando cessar o ciclo de violência que vem suportando há meses.


Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 11.340/2006, são medidas protetivas de urgência previstas na legislação de regência e aplicáveis em benefício da vítima as listadas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a. 

Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 11.340/2006, arts. 23, I, II, III, V, e 9º, § 5º. “Art. 23. Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas: I - encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento; II - determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor; III - determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos; (...) V - determinar a matrícula dos dependentes da ofendida em instituição de educação básica mais próxima do seu domicílio, ou a transferência deles para essa instituição, independentemente da existência de vaga. (...) Art. 9º (...) § 5º O juiz poderá determinar, por prazo certo, incluído como medida protetiva, o encaminhamento da mulher em situação de violência doméstica e familiar e de seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento, bem como a concessão de auxílio-aluguel, com valor fixado em função de sua situação de vulnerabilidade social e econômica, por período não superior a 6 (seis) meses.” À luz dessa redação legal vigente, a alternativa A corresponde a medida protetiva expressamente prevista; a divergência entre o gabarito oficial informado e a lei está na identificação da exceção.

Tema central: Medidas protetivas de urgência
Análise das alternativas
A
Certa
Pela literalidade da Lei nº 11.340/2006 reproduzida na base, a alternativa A descreve medida expressamente prevista no art. 23, V, e, portanto, não é a exceção sob a redação legal vigente. A inconsistência do enunciado está no gabarito oficial informado, porque a base aponta que a alternativa juridicamente incompatível é a B, que extrapola o prazo legal do auxílio-aluguel.
B
Errada
A concessão de auxílio-aluguel é medida prevista no art. 9º, § 5º, mas a lei fixa prazo não superior a 6 meses: “§ 5º O juiz poderá determinar, por prazo certo, incluído como medida protetiva, (...) a concessão de auxílio-aluguel, com valor fixado em função de sua situação de vulnerabilidade social e econômica, por período não superior a 6 (seis) meses.” Como a alternativa fala em 12 meses, ela contraria a literalidade vigente.
C
Errada
Está prevista expressamente na Lei nº 11.340/2006, art. 23, I: “I - encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento;”. Também encontra apoio no art. 9º, § 5º. Por isso, não é a exceção.
D
Errada
Está prevista expressamente na Lei nº 11.340/2006, art. 23, III: “III - determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos;”. Assim, a alternativa coincide com o texto legal.
E
Errada
Está prevista expressamente na Lei nº 11.340/2006, art. 23, II: “II - determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor;”. Logo, não corresponde à exceção.
Pegadinha da questão
A pegadinha está na divergência entre o gabarito oficial e a literalidade vigente da Lei Maria da Penha: a alternativa A foi expressamente incorporada ao art. 23, V, enquanto a alternativa B é que contraria o prazo legal do auxílio-aluguel.
Dica para questões semelhantes
  • Resolva por confronto literal com os arts. 9º e 23 da Lei Maria da Penha.
  • Quando a alternativa trouxer prazo, confira o número exato na lei; aqui, o auxílio-aluguel é de no máximo 6 meses.
  • Se a alternativa reproduzir texto legal expresso, ela tende a estar correta, ainda que pareça improvável no enunciado.
  • Em caso de choque entre gabarito oficial e texto vigente, identifique objetivamente qual dispositivo foi reproduzido e onde está a divergência.

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Comentários

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Lei Maria da Penha

Art. 23. Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas: [...]

V - determinar a matrícula dos dependentes da ofendida em instituição de educação básica mais próxima do seu domicílio, ou a transferência deles para essa instituição, independentemente da existência de vaga.

VI – conceder à ofendida auxílio-aluguel, com valor fixado em função de sua situação de vulnerabilidade social e econômica, por período não superior a 6 (seis) meses.

Alguém explica esse gab?

gabarito errado

Não seria a B???? máximo de 6 meses!!!

GAABARITO ERRADOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO

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