Com o objetivo de implementar promessas realizadas durante a...

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Q4153597 Direito Administrativo
Com o objetivo de implementar promessas realizadas durante a campanha eleitoral, o Prefeito do diminuto Município Alfa (SC) solicitou à sua equipe jurídica a confecção de parecer versando sobre a viabilidade ou não de se proceder à concessão de serviços públicos de sua competência.

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 8.987/1995, é correto afirmar que o Município Alfa (SC) 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 8.987/1995, art. 2º, incisos I e II: "Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão; II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;" Como o enunciado trata de Município que pretende conceder serviço público de sua competência, a própria lei autoriza essa delegação e define exatamente seus requisitos, o que conduz à alternativa A.

Tema central: concessão de serviço público
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque coincide com a definição legal de concessão de serviço público do art. 2º, II, da Lei nº 8.987/1995: a delegação é feita pelo poder concedente, mediante licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas, por sua conta e risco e por prazo determinado. Além disso, o art. 2º, I, inclui expressamente o Município no conceito de poder concedente, de modo que o Município Alfa pode realizar essa delegação quanto aos serviços de sua competência.
B
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos objetivos. Primeiro, o art. 2º, II, da Lei nº 8.987/1995 não prevê pregão, mas concorrência ou diálogo competitivo. Segundo, a lei define a concessão como delegação feita "por sua conta e risco", e não mediante "distribuição equitativa dos riscos".
C
Errada
Está errada porque o art. 2º, II, não admite leilão ou pregão como modalidades indicadas para a concessão de serviço público; o dispositivo fala em concorrência ou diálogo competitivo. Também erra ao admitir pessoa física, quando a lei restringe o concessionário a pessoa jurídica ou consórcio de empresas.
D
Errada
Está errada porque contraria frontalmente o art. 2º, I, da Lei nº 8.987/1995, que inclui expressamente o Município como poder concedente. Portanto, a lei não tem abrangência limitada à União e aos Estados.
E
Errada
Está errada porque há previsão legal específica, justamente nos arts. 2º, I e II, da Lei nº 8.987/1995. A lei reconhece o Município como poder concedente e disciplina a concessão de serviço público como forma de delegação.
Pegadinha da questão
A banca misturou a definição legal exata de concessão com elementos estranhos ao art. 2º, II: trocar diálogo competitivo por pregão ou leilão, admitir pessoa física e negar que o Município seja poder concedente.
Dica para questões semelhantes
  • Em concessão de serviço público, confira a literalidade do art. 2º, II: concorrência ou diálogo competitivo, pessoa jurídica ou consórcio de empresas, por sua conta e risco, por prazo determinado.
  • Se a alternativa negar competência do Município para conceder serviço público, confronte com o art. 2º, I, que o inclui expressamente como poder concedente.
  • Elimine alternativas que substituam requisitos legais da concessão por fórmulas não previstas no conceito legal do art. 2º, II.

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Lei 8987/95, Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: (...)

II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado; 

GABARITO: A

Lei 8.987/95

     Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;

     II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;    

Art. 2° Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado; (Redação dada pela Lei nº 14.133, de 2021)

Concessão: PJ ou consórcio de PJ. Precisa haver licitação, QUE NÃO PODERÁ HAVER DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo. Dessa licitação, nascerá um contrato administrativo, que gera direitos e obrigações para ambas às partes.

Permissão: pessoa física ou uma pessoa jurídica, mas não poderá ser consórcio. Aqui também há a previsão de licitação, que também não pode haver dispensa ou inexigibilidade, mas não há uma modalidade definida. Aqui, o contrato também é bilateral, mas com a diferença que o contrato é de adesão. Se não houver prazo certo, a permissão pode ser revogada por motivos de conveniência ou oportunidade, sem direito à indenização.

Autorização: Concedida a PF ou PJ, mas não pode consórcio. Feita por ato precário, sem necessidade de licitação. Aqui, a autorização é feita por ato administrativo discricionário.

Colega do QC

PARA SUA DISCURSIVA:

A concessão de serviço público é o instituto jurídico pelo qual o Estado delega a prestação de uma atividade de sua alçada a um particular, que a executará nos termos do artigo 2º, inciso II, da Lei nº 8.987/1995 (Lei Geral de Concessões e Permissões). Mesmo em municípios de menor porte, a delegação é plenamente viável desde que atendidos os requisitos legais e constitucionais.

Para que a concessão ocorra validamente, exige-se a realização prévia de licitação pública, assegurando a ampla competitividade. Com a vigência da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), que alterou os diplomas de regência das concessões, o certame deve ser promovido obrigatoriamente sob a modalidade de concorrência ou de diálogo competitivo. O contrato administrativo resultante dessa seleção será celebrado com pessoa jurídica ou consórcio de empresas que comprove capacidade técnica e financeira.

O vínculo contratual rege-se pelo princípio da temporariedade, sendo vedada a fixação de prazos indeterminados. Ademais, vigora no regime de concessões a alocação de riscos em que o particular assume a prestação do serviço público por sua conta e risco, arcando com os custos operacionais e remunerando-se por meio da cobrança de tarifas ou de contraprestações estipuladas no edital.

PGE AC

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