Com o objetivo de implementar promessas realizadas durante a...
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 8.987/1995, é correto afirmar que o Município Alfa (SC)
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Lei 8987/95, Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: (...)
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
GABARITO: A
Lei 8.987/95
Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
Art. 2° Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado; (Redação dada pela Lei nº 14.133, de 2021)
Concessão: PJ ou consórcio de PJ. Precisa haver licitação, QUE NÃO PODERÁ HAVER DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo. Dessa licitação, nascerá um contrato administrativo, que gera direitos e obrigações para ambas às partes.
Permissão: pessoa física ou uma pessoa jurídica, mas não poderá ser consórcio. Aqui também há a previsão de licitação, que também não pode haver dispensa ou inexigibilidade, mas não há uma modalidade definida. Aqui, o contrato também é bilateral, mas com a diferença que o contrato é de adesão. Se não houver prazo certo, a permissão pode ser revogada por motivos de conveniência ou oportunidade, sem direito à indenização.
Autorização: Concedida a PF ou PJ, mas não pode consórcio. Feita por ato precário, sem necessidade de licitação. Aqui, a autorização é feita por ato administrativo discricionário.
Colega do QC
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