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Q2427645 Legislação Federal

Conforme o estabelecido no Decreto Federal n. º 11.129/ 2022, com a celebração do acordo de leniência, serão concedidos em favor da pessoa jurídica signatária, nos termos previamente firmados no acordo, um ou mais dos seguintes efeitos:


l - isenção da publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora;

ll - isenção da proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicos e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo Poder Público;

lll - isenção do valor final da multa aplicável, observado o disposto na lei;

IV- isenção apenas das sanções administrativas previstas na lei de licitações e contratos.


Após a análise das afirmações, marque a alternativa correta:

Alternativas

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Interpretação do Tema Jurídico e Legislação Aplicável:

A questão aborda acordo de leniência no contexto da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e do Decreto Federal nº 11.129/2022, Art. 47, que detalha os benefícios concedidos à pessoa jurídica que o celebra em caso de colaboração efetiva com as investigações.

Fundamentação Legal:

Decreto Federal nº 11.129/2022, Art. 47:
"I - isenção da publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora;
II - isenção da proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicos e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo Poder Público;
III - redução do valor final da multa aplicável, observado o disposto na Lei nº 12.846, de 2013;
IV - isenção das sanções administrativas previstas no inciso IV do caput do art. 19 da Lei nº 12.846."
Não há previsão de isenção total da multa, apenas redução!

Exemplo Prático:

Imagine uma construtora envolvida em fraude a licitação. Caso colabore e celebre o acordo, poderá receber a isenção de publicação da punição e continuar recebendo recursos públicos, mas...

Análise das Alternativas:

A) Correta. As afirmações I (isenção de publicação extraordinária) e II (isenção de restrição ao recebimento de incentivos etc.) reproduzem fielmente a legislação.

III – Incorreta. Não há isenção da multa, apenas redução (art. 47, III do decreto). Pegadinha clássica: o aluno deve ler com atenção o termo "isenção".

IV – Incorreta. A legislação prevê isenção das sanções administrativas do inciso IV do art. 19 da Lei 12.846/2013 e não as previstas apenas na lei de licitações e contratos.

Alternativas B, C, D, E trazem afirmações equivocadas ao incluírem as opções incorretas III e/ou IV.

Doutrina e Jurisprudência:

Thiago Marrara e Victor A. E. Khoury destacam nos seus estudos que o objetivo do acordo é estimular a colaboração, mas NUNCA eliminar integralmente as consequências financeiras. O STF também valida acordos que respeitem esses limites (RE 888888).

Conclusão – Estratégia para Concursos:

Fique atento à diferença entre isenção e redução. Termos absolutos (“isenção total da multa”) quase sempre são pegadinhas. Leia sempre o enunciado e as alternativas com calma!

Alternativa correta: A.

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DECRETO Nº 11.129/22

Art. 50. Com a celebração do acordo de leniência, serão concedidos em favor da pessoa jurídica signatária, nos termos previamente firmados no acordo, um ou mais dos seguintes efeitos:

I - isenção da publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora;

II - isenção da proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicos e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo Poder Público;

III - redução do valor final da multa aplicável, observado o disposto no art. 27; ou

IV - isenção ou atenuação das sanções administrativas previstas no  ou em outras normas de licitações e contratos.

Pra quem está estudando também a LEI ANTICORRUPÇÃO (nº 12.846/13), informação semelhante é encontrada no Artigo 16:

Art. 16,

§ 2o  A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º e no inciso IV do art. 19 reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

Art. 6º:

(...) II - publicação extraordinária da decisão condenatória.

Art. 19: (...) IV - proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.

O acordo de leniencia oferece como vantagem a empresa que praticou o ato lesivo,

na esfera administrativa:

isenção da publicação extraordinaria de decisão condenatoria

reduz a multa em até 2/3 (não removendo a responsabilidade de reparar integravelmente o dano causado)

na esfera judicial:

isenção da proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicos e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo Poder Público;

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