De acordo com a Lei nº 14.133/2021, a inclusão de garantias ...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão trata das garantias em contratos administrativos, tema recorrente em provas para área administrativa. É importante reconhecer a previsão normativa e a quem compete decidir sobre a exigência dessa garantia no processo licitatório.
Legislação aplicável:
Segundo a Lei nº 14.133/2021, Art. 96:
"A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos."
Explicando o tema:
A garantia nos contratos administrativos serve como uma segurança adicional à Administração Pública de que o contratado cumprirá suas obrigações. Não se trata, porém, de uma obrigatoriedade universal: a decisão parte da autoridade competente e precisa estar expressa no edital.
Exemplo prático:
Imagine uma prefeitura licitando a construção de uma escola. A Administração pode optar por exigir garantia (como caução ou seguro-garantia), mas essa exigência só vale se estiver prevista desde o edital. Para contratos simples, a autoridade pode dispensar a garantia.
Justificativa detalhada da alternativa D:
A alternativa D está correta: a exigência de garantia é facultativa, depende do interesse da Administração e precisa ser prevista no edital, conforme expressamente determinado pelo art. 96 da Lei 14.133/2021. A autoridade competente avalia cada caso antes de exigir garantia.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada. A decisão é da Administração, não do contratado.
B) Errada. A lei não faz distinção entre empresas nacionais e estrangeiras para a obrigatoriedade.
C) Errada. Não é obrigatória para todos os contratos; trata-se de faculdade administrativa.
Pegadinha: Fique atento ao termo “obrigatória para todos os contratos”. Essa expressão aparece para confundir o candidato e não está em consonância com a lei.
Doutrina: Dal Pozzo e Cammarosano esclarecem que “a exigência de garantia visa ampliar a segurança da Administração, mas jamais é automática ou obrigatória”.
Resumo: A exigência de garantias contratuais é faculdade da Administração, condicionada à previsão em edital, jamais sendo obrigatória para todos os contratos.
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gabarito D
Lei 14.133
Art. 96. A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.
--> eu jurava que a garantia era obrigatória... só que não é
GABARITO: D
Quem define se haverá garantia ou não é a Administração Pública, logo, é uma decisão discricionária. Caso decida pela garantia, a Administração deverá inseri-la, de forma expressa, no edital; As garantias são aplicáveis às contratações de obras, serviços e fornecimentos. (art. 96)
Resumido
- Garantia de proposta: 1% valor estimado (art. 58 §1º)
- Garantia em obras, serviços e fornecimentos: 5% valor do contrato (art. 98)
- Garantia em complexidade técnica e risco: 10% valor do contrato (art. 98)
- Garantia em obras de grande vulto: 30% valor do contrato (Art. 99)
AUDITOR IMINENTE
O Art. 96 da Lei nº 14.133/2021 estabelece que a autoridade competente, em cada caso, PODE exigir garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, desde que essa exigência esteja prevista no edital da licitação. Essa garantia visa assegurar o cumprimento do contrato por parte do contratado.
D)✓
GARANTIA
- Para assegurar o cumprimento do contrato.
- Sua exigência é facultativa.
- Modalidades: caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; seguro-garantia; fiança bancária; título de capitalização custeado por pagamento único e resgate pelo valor total.
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