Conforme estabelece a Lei de Acesso à Informação, Lei nº 12....
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema central: A questão exige conhecimento sobre quem pode solicitar informações públicas e quais requisitos a lei impõe ao pedido, com ênfase na identificação do requerente e na vedação da exigência de motivação do pedido, conforme a Lei de Acesso à Informação (LAI) - Lei nº 12.527/2011 e o Decreto nº 7.724/2012.
Legislação aplicável:
Lei nº 12.527/2011, art. 10: "Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações (...), devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida."
Decreto nº 7.724/2012, art. 10: O pedido deve conter: I - nome do requerente, II - número de documento de identificação válido, III - especificação da informação, IV - endereço físico ou eletrônico.
Jurisprudência: O Supremo Tribunal Federal (RE 635.659) confirma que não se exige motivo para o pedido, mas exige identificação do solicitante.
Exemplo prático: Um cidadão de outro estado pode pedir ao CRP-BA acesso à ata de reunião. Ele não precisa justificar o pedido, mas deve se identificar fornecendo nome, documento e e-mail/endereço para resposta.
Análise das alternativas:
A) Gabarito – Está em desacordo: Errada. Dispensa a identificação do requerente, contrariando a lei, pois é obrigatória identificação (nome e documento). Não basta apenas o e-mail.
B) Correta. A LAI prevê alternativas no caso da integridade do documento, ofertando cópia certificada.
C) Correta. A autopesquisa pode ser oferecida ao requerente, desde que preservada a segurança da informação.
D) Correta. Exatamente como determina a lei: o pedido pode ser feito por meio eletrônico, e é vedada motivação.
Pegadinha: Repare como a alternativa A mistura uma exigência correta (fornecimento de e-mail) com uma vedação indevida (retirar a necessidade de identificação).
Dica de leitura: Marçal Justen Filho, "Comentários à Lei de Acesso à Informação": reforça que a identificação não serve para restringir acesso, mas para processar corretamente o pedido.
Resumo: O pedido de informação pública exige identificação do interessado, não podendo ser exigido o motivo. Dominar esses detalhes evita erros em prova.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Precisa haver a identificação do solicitante
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
Lembrando:
- Indispensável: Identificação.
- Dispensável: Motivo, para informações de interesse coletivo.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo