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Q3194553 Legislação Federal
Conforme estabelece a Lei de Acesso à Informação, Lei nº 12.527/2011, qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações ao Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-BA), independentemente de ser psicólogo ou mesmo residir na Bahia. Está em DESACORDO com as determinações da referida Lei:
Alternativas

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Tema central: A questão exige conhecimento sobre quem pode solicitar informações públicas e quais requisitos a lei impõe ao pedido, com ênfase na identificação do requerente e na vedação da exigência de motivação do pedido, conforme a Lei de Acesso à Informação (LAI) - Lei nº 12.527/2011 e o Decreto nº 7.724/2012.

Legislação aplicável:
Lei nº 12.527/2011, art. 10: "Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações (...), devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida."
Decreto nº 7.724/2012, art. 10: O pedido deve conter: I - nome do requerente, II - número de documento de identificação válido, III - especificação da informação, IV - endereço físico ou eletrônico.

Jurisprudência: O Supremo Tribunal Federal (RE 635.659) confirma que não se exige motivo para o pedido, mas exige identificação do solicitante.

Exemplo prático: Um cidadão de outro estado pode pedir ao CRP-BA acesso à ata de reunião. Ele não precisa justificar o pedido, mas deve se identificar fornecendo nome, documento e e-mail/endereço para resposta.

Análise das alternativas:

A) Gabarito – Está em desacordo: Errada. Dispensa a identificação do requerente, contrariando a lei, pois é obrigatória identificação (nome e documento). Não basta apenas o e-mail.

B) Correta. A LAI prevê alternativas no caso da integridade do documento, ofertando cópia certificada.

C) Correta. A autopesquisa pode ser oferecida ao requerente, desde que preservada a segurança da informação.

D) Correta. Exatamente como determina a lei: o pedido pode ser feito por meio eletrônico, e é vedada motivação.

Pegadinha: Repare como a alternativa A mistura uma exigência correta (fornecimento de e-mail) com uma vedação indevida (retirar a necessidade de identificação).

Dica de leitura: Marçal Justen Filho, "Comentários à Lei de Acesso à Informação": reforça que a identificação não serve para restringir acesso, mas para processar corretamente o pedido.

Resumo: O pedido de informação pública exige identificação do interessado, não podendo ser exigido o motivo. Dominar esses detalhes evita erros em prova.

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Comentários

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Precisa haver a identificação do solicitante

Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

Lembrando:

  1. Indispensável: Identificação.
  2. Dispensável: Motivo, para informações de interesse coletivo.

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