Conforme estabelece a Lei de Acesso à Informação, Lei nº 12....
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Precisa haver a identificação do solicitante
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
Lembrando:
- Indispensável: Identificação.
- Dispensável: Motivo, para informações de interesse coletivo.
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