Maria foi casada em regime de comunhão parcial de bens com G...
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Q4012596
Direito Civil
Maria foi casada em regime de comunhão parcial de bens com Gilberto, que já tinha dois filhos de um relacionamento anterior.
Com o falecimento de Gilberto, Maria passou a residir sozinha no imóvel que era de residência do casal, mas que entrará em
inventário com os demais herdeiros de seu marido, sendo o único imóvel desta natureza a inventariar. De acordo com o posicionamento dominante dos Tribunais Superiores a respeito do tema, Maria terá direito real de habitação em relação ao imóvel