Com relação a contratos e sucessão, assinale a opção incorre...

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Ano: 2007 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: OAB Prova: CESPE - 2007 - OAB - Exame de Ordem - 2 - Primeira Fase |
Q299425 Direito Civil
Com relação a contratos e sucessão, assinale a opção incorreta.
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Tema central: A questão aborda contratos em espécie e sucessão, exigindo conhecimento do Código Civil sobre procedimentos sucessórios, contratos de locação e direitos dos legatários.

Legislação aplicável:
Código Civil:

  • Art. 1.819 e 1.820 – Herança jacente e vacante
  • Art. 1.792 – Partilha e incapazes
  • Art. 1.791/1.792 – Direitos dos herdeiros
  • Art. 1.923 – Direitos do legatário
  • Art. 35 da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) – Contratos de locação

Comentário e exemplo prático:

Pense na seguinte situação: João falece, não deixa testamento, e não há nenhum herdeiro conhecido. Seus bens são arrecadados e ficam sob administração do curador, podendo ser declarados vacantes a favor do Estado caso não apareçam herdeiros em até 1 ano. Isso ilustra o conceito de herança jacente (fase provisória) e vacante (fase definitiva).

Comentário das alternativas:

Alternativa B (INCORRETA – Gabarito):
Diz que configura herança vacante o falecimento de alguém sem deixar herdeiro testamentário ou legítimo notoriamente conhecido. A afirmação está ERRADA porque, a princípio, a herança é considerada "jacente" (Art. 1.819 do CC). Só após 1 ano sem aparecimento de herdeiros é que se declara a vacância (Art. 1.820).
Maria Helena Diniz: é fase transitória antes da vacância.

Alternativa A (CORRETA):
Se houver herdeiro incapaz, a partilha deve ser sempre judicial (Art. 1.792, CC).

Alternativa C (CORRETA):
A cláusula que impede indenização ou retenção de benfeitorias em locação é válida—permitida pela Lei do Inquilinato, Art. 35.

Alternativa D (CORRETA):
Desde a abertura da sucessão, o legatário adquire a coisa certa (CC, art. 1.923), exceto se condicionada, sem poder tomar posse por conta própria.

Pegadinha: O termo “vacante” na B induz erro ao confundi-la com a “jacente”. Fique atento ao momento exato de cada fase sucessória.

Resumo motivador: Revise sempre a diferença entre jacência e vacância e pratique com casos práticos. O domínio dessas fases é essencial para gabaritar questões de sucessões!

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 b) Configura a existência de herança vacante o falecimento de alguém sem deixar herdeiro testamentário ou legítimo notoriamente conhecido.ERRADOA HERANÇA NÃO É CONSIDERADA VACANTE APENAS COM A MORTE DE ALGUÉM SEM DEIXAR HERDEIRO OU LEGÍTIMO TESTAMENTO, PORQUE PRIMEIRO SERÃO PRATICADAS DILIGÊNCIAS DE ARRECADAÇÃO E ULTIMADO INVENTÁRIO, EXPEDIDOS EDITAIS E DEPOIS DE DECORRIDOS UM ANO SEM HABILITAÇÃO DE NENHUM HERDEIRO SERÁ A HERANÇA DECLARADA VACANTE, ARTIGOS 1819 E 1820 DO CC
 

Letra B é a altenativa incorreta.

Da Herança jacente

Art.  1.819.  Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.

Art.  1.823, CC.  Quando todos os chamados a suceder renunciarem à herança, será esta desde logo declarada vacante.

HERANÇA JACENTE: A herança quando não há herdeiro certo e determinado, ou não se sabe da existência dele, ou quando a herança é repudiada. É um estado provisório do patrimônio inventariado, quando ignorado herdeiro que a reclame, no qual se promove a preservação dos bens acompanhada da investigação sobre a existência de outros sucessores para, na falta destes, promover-se a destinação do acervo patrimonial ao Poder Público.

HERANÇA VACANTE: Pode-se dizer que a herança vacante é a que não foi disputada, com êxito, por qualquer herdeiro e que, juridicamente, foi proclamada de ninguém. O pronunciamento judicial da vacância é uma sentença que encerra a herança jacente e transfere a titularidade do patrimônio do falecido ao Poder Público.

Carvalho, Luiz Paulo Viera de. Direito das Sucessões. 3ª ed. Método: São Paulo, 2017.

Leite, Eduardo de Oliveira. Direito Civil Aplicado. Vol.6- Direito das Sucessões. 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 2013

ALTERNATIVA d) Em caso de inadimplemento pelo devedor da obrigação assumida no contrato, este pode purgar a mora oferecendo ao credor as prestações vencidas, acrescidas da indenização ao credor dos prejuízos sofridos com a mora. Entretanto, ainda que o devedor se proponha a purgar a mora, poderá o credor rejeitar a prestação por não lhe ser mais útil, transformando a mora em inadimplemento.

herança não e considerada vacante apenas com a morte sem deixar herdeiro, serão realizadas diligencias para localização.

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