Com relação a contratos e sucessão, assinale a opção incorre...
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Tema central: A questão aborda contratos em espécie e sucessão, exigindo conhecimento do Código Civil sobre procedimentos sucessórios, contratos de locação e direitos dos legatários.
Legislação aplicável:
Código Civil:
- Art. 1.819 e 1.820 – Herança jacente e vacante
- Art. 1.792 – Partilha e incapazes
- Art. 1.791/1.792 – Direitos dos herdeiros
- Art. 1.923 – Direitos do legatário
- Art. 35 da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) – Contratos de locação
Comentário e exemplo prático:
Pense na seguinte situação: João falece, não deixa testamento, e não há nenhum herdeiro conhecido. Seus bens são arrecadados e ficam sob administração do curador, podendo ser declarados vacantes a favor do Estado caso não apareçam herdeiros em até 1 ano. Isso ilustra o conceito de herança jacente (fase provisória) e vacante (fase definitiva).
Comentário das alternativas:
Alternativa B (INCORRETA – Gabarito):
Diz que configura herança vacante o falecimento de alguém sem deixar herdeiro testamentário ou legítimo notoriamente conhecido. A afirmação está ERRADA porque, a princípio, a herança é considerada "jacente" (Art. 1.819 do CC). Só após 1 ano sem aparecimento de herdeiros é que se declara a vacância (Art. 1.820).
Maria Helena Diniz: é fase transitória antes da vacância.
Alternativa A (CORRETA):
Se houver herdeiro incapaz, a partilha deve ser sempre judicial (Art. 1.792, CC).
Alternativa C (CORRETA):
A cláusula que impede indenização ou retenção de benfeitorias em locação é válida—permitida pela Lei do Inquilinato, Art. 35.
Alternativa D (CORRETA):
Desde a abertura da sucessão, o legatário adquire a coisa certa (CC, art. 1.923), exceto se condicionada, sem poder tomar posse por conta própria.
Pegadinha: O termo “vacante” na B induz erro ao confundi-la com a “jacente”. Fique atento ao momento exato de cada fase sucessória.
Resumo motivador: Revise sempre a diferença entre jacência e vacância e pratique com casos práticos. O domínio dessas fases é essencial para gabaritar questões de sucessões!
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Comentários
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b) Configura a existência de herança vacante o falecimento de alguém sem deixar herdeiro testamentário ou legítimo notoriamente conhecido.ERRADOA HERANÇA NÃO É CONSIDERADA VACANTE APENAS COM A MORTE DE ALGUÉM SEM DEIXAR HERDEIRO OU LEGÍTIMO TESTAMENTO, PORQUE PRIMEIRO SERÃO PRATICADAS DILIGÊNCIAS DE ARRECADAÇÃO E ULTIMADO INVENTÁRIO, EXPEDIDOS EDITAIS E DEPOIS DE DECORRIDOS UM ANO SEM HABILITAÇÃO DE NENHUM HERDEIRO SERÁ A HERANÇA DECLARADA VACANTE, ARTIGOS 1819 E 1820 DO CC
Letra B é a altenativa incorreta.
Da Herança jacente
Art. 1.819. Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.
Art. 1.823, CC. Quando todos os chamados a suceder renunciarem à herança, será esta desde logo declarada vacante.
HERANÇA JACENTE: A herança quando não há herdeiro certo e determinado, ou não se sabe da existência dele, ou quando a herança é repudiada. É um estado provisório do patrimônio inventariado, quando ignorado herdeiro que a reclame, no qual se promove a preservação dos bens acompanhada da investigação sobre a existência de outros sucessores para, na falta destes, promover-se a destinação do acervo patrimonial ao Poder Público.
HERANÇA VACANTE: Pode-se dizer que a herança vacante é a que não foi disputada, com êxito, por qualquer herdeiro e que, juridicamente, foi proclamada de ninguém. O pronunciamento judicial da vacância é uma sentença que encerra a herança jacente e transfere a titularidade do patrimônio do falecido ao Poder Público.
Carvalho, Luiz Paulo Viera de. Direito das Sucessões. 3ª ed. Método: São Paulo, 2017.
Leite, Eduardo de Oliveira. Direito Civil Aplicado. Vol.6- Direito das Sucessões. 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 2013
herança não e considerada vacante apenas com a morte sem deixar herdeiro, serão realizadas diligencias para localização.
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