Considerando as disposições da Constituição Federal de 1988...
Considerando as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF) e a doutrina e jurisprudência correlatas, julgue o item a seguir.
As normas constitucionais definidoras dos direitos e deveres individuais e coletivos têm aplicação imediata.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (44)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Todavia, a questão não é tão simples quanto aparenta. De acordo com seu enunciado, as normas constitucionais definidoras dos direitos e deveres individuais e coletivos têm aplicação imediata, o que é verdade.
É preciso lembrar que os direitos e deveres individuais e coletivos são previstos pelo artigo 5º CF, o qual está inserido no Título II da CF intitulado como Dos Direitos e Garantias Fundamentais.
O artigo 5º, § 1º, CF, aduz que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. Portanto, a norma se aplica a todos os dispositivos inseridos no Título II, o que inclui o artigo 5º, mas não apenas. O Título II é composto pelos artigos 5º a 17 CF. Logo, a todas estas normas devemos aplicar o comando contido no parágrafo 1º do artigo 5º CF, o que inclui o próprio artigo 5º, que trata sobre os direitos e deveres individuais e coletivos.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Significa que não dependem de atuação legislativa para serem válidas.
Exceção:
A Constituição poderá exigir norma regulamentadora para que certos direitos fundamentais possam ser plenamente exercidos, isto é, para que eles possam produzir todos os seus efeitos essenciais.
Artigo 5º, § 1º:
A Constituição Brasileira estabelece que as normas que definem os direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, o que significa que não reflete de uma lei complementar para serem aplicadas.
Apesar da regra geral da aplicação imediata, há propostas, como quando a Constituição remete a concretização do direito ao legislador, ou quando a norma não possui elementos mínimos para garantir a sua aplicabilidade. ESPERO TER AJUDADO?
CF
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5°...
§ 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
Texto da questão:
As normas constitucionais definidoras dos direitos e deveres individuais e coletivos têm aplicação imediata.
Aplicação sim, aplicabilidade nem sempre. O CESPE já cobrou isso.
São normas de eficácia plena e contida sendo imediatas e diretas, além de respectivamente serem integral e não integral
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo