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Ano: 2013 Banca: FCC Órgão: AL-PB Prova: FCC - 2013 - AL-PB - Assistente Legislativo |
Q322826 Legislação Estadual
De acordo com a Constituição do Estado da Paraíba, o ingresso na carreira policial civil far-se-á nas classes iniciais de carreira, mediante concurso público de provas e títulos, em que se apurem qualificações e aptidões específicas para o desempenho das atribuições do cargo, exigido do candidato diploma de formação policial, ministrado por Academia de Polícia Civil. E, além de outros requisitos estabelecidos em lei, o candidato para participar de concurso público para a Polícia Civil, cujo cargo não exige nível superior, deverá ter, no mínimo, em regra,
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Vamos analisar a questão apresentada sobre o ingresso na carreira policial civil de acordo com a Constituição do Estado da Paraíba.

O tema central aborda os requisitos de idade para participar de concurso público destinado à Polícia Civil, para cargos que não exigem nível superior. Essa é uma questão que exige conhecimento da legislação estadual específica, mais precisamente da Constituição do Estado da Paraíba.

De acordo com a legislação vigente, especificamente a Constituição do Estado da Paraíba, o candidato que deseja participar de um concurso público para a Polícia Civil, em cargos que não exigem nível superior, deve ter, no mínimo, dezoito anos e, no máximo, trinta e cinco anos de idade. Esta informação pode ser encontrada no artigo correspondente da Constituição estadual e em leis complementares que regulamentam os concursos públicos para a Polícia Civil.

Exemplo prático: Imagine João, que tem 20 anos e deseja ingressar na Polícia Civil para um cargo que não exige nível superior. Ele atende ao requisito de idade mínima, mas precisa garantir que não ultrapasse os 35 anos até a data limite especificada no edital do concurso.

Agora, vamos justificar a alternativa correta:

Alternativa E - dezoito e, no máximo, trinta e cinco anos de idade. Esta é a resposta correta porque está de acordo com a legislação estadual, que estabelece esse intervalo de idade para tais cargos.

Vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

  • Alternativa A - vinte e um e, no máximo, trinta e cinco anos de idade. Incorreta pois a idade mínima, de acordo com a legislação, é dezoito anos, não vinte e um.
  • Alternativa B - vinte e um e, no máximo, trinta anos de idade. Incorreta por dois motivos: a idade mínima deve ser dezoito anos, e a máxima é trinta e cinco, não trinta anos.
  • Alternativa C - vinte e um e, no máximo, quarenta anos de idade. Incorreta porque a idade mínima correta é dezoito anos e a máxima é trinta e cinco anos.
  • Alternativa D - dezoito e, no máximo, quarenta anos de idade. Incorreta porque, embora a idade mínima esteja correta, a máxima deve ser trinta e cinco anos.

Estratégia de interpretação: É importante não se deixar confundir por idades mínimas e máximas, que são frequentemente apresentadas como pegadinhas nas alternativas. Verifique sempre a legislação vigente e compare com o edital do concurso.

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