Vagando os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito em um determi...
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Para resolver a questão sobre a vacância dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito em um município do Estado da Paraíba, é necessário compreender a legislação aplicável, que neste caso é a Constituição Federal de 1988, além da legislação estadual pertinente.
Legislação Aplicável: A Constituição Federal, em seu artigo 81, parágrafo 1º, estabelece que, na hipótese de vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República nos dois últimos anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita pelo Congresso Nacional, em trinta dias após a última vaga. Este conceito é análogo para Prefeitos e Vice-Prefeitos, conforme previsto na legislação de cada estado e município.
Tema Central da Questão: A questão aborda a forma como se procede em caso de vacância dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito na segunda metade do mandato. Este tema requer um bom entendimento das normas de sucessão municipal, que geralmente buscam garantir a continuidade administrativa sem a necessidade de eleições diretas, caso o mandato esteja perto de seu término.
Exemplo Prático: Imagine que em um município do Estado da Paraíba, o Prefeito e o Vice-Prefeito renunciam ao cargo em agosto de 2023, e o mandato deles terminaria em dezembro de 2024. Neste caso, e segundo a legislação pertinente, a eleição para preenchimento dos cargos vagos seria realizada pela Câmara Municipal.
Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta, pois, conforme a legislação aplicável, se a vacância dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito ocorrer na segunda metade do mandato, a eleição será realizada pela Câmara Municipal. Essa medida busca evitar a instabilidade que uma eleição direta poderia causar, considerando o tempo reduzido até o final do mandato.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Incorreta. Esta alternativa afirma que o Presidente e Vice-Presidente da Câmara assumiriam os cargos, o que não condiz com a regra de que a substituição deve ser via eleição na Câmara.
C) Incorreta. A eleição pela Câmara ocorre apenas na segunda metade do mandato, não em qualquer situação de vacância.
D) Incorreta. A eleição direta e popular é realizada apenas se a vacância ocorrer na primeira metade do mandato.
E) Incorreta. A Assembleia Legislativa Estadual não tem competência para eleger Prefeitos e Vice-Prefeitos em caso de vacância.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: A questão pode induzir ao erro ao sugerir que há uma substituição direta por membros da Câmara ou por eleição popular em qualquer cenário. Fique atento à legislação específica sobre o tempo restante de mandato para evitar esses equívocos.
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