O poder de polícia é um instrumento fundamental da Administ...

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Q2541466 Direito Administrativo
O poder de polícia é um instrumento fundamental da Administração Pública para promover o interesse público e proteger os direitos coletivos.
A esse respeito, assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O art. 78, caput, do CTN dá base normativa à atuação limitadora; na alternativa C, a imposição independente da concordância do administrado caracteriza coercibilidade e torna a opção correta.

Tema central: Coercibilidade do poder de polícia
Análise das alternativas
A
Errada
A exigência categórica de provocação judicial é incorreta. A autoexecutoriedade permite execução administrativa direta nas hipóteses juridicamente admitidas, observados competência e procedimento. Como não foi indicada a legislação de licenciamento aplicável, não se pode afirmar que o fechamento seja automaticamente válido; o erro está em tratar a intervenção judicial prévia como imprescindível.
B
Errada
Contraria o art. 78, parágrafo único, do CTN, que exige atuação pelo órgão competente, nos limites da lei e com observância do processo legal. Mesmo quando discricionário, o exercício do poder de polícia deve ocorrer sem abuso ou desvio de poder. Discricionariedade não dispensa fundamento legal nem autoriza arbitrariedade.
C
Certa
A concordância do destinatário não é requisito para a imposição da medida de polícia: ela é obrigatória por força da atuação administrativa juridicamente autorizada. Essa característica é a coercibilidade, conforme a caracterização conceitual apresentada pelo Ibama. Isso não dispensa a legalidade nem significa que toda medida possa ser executada diretamente sem intervenção judicial.
D
Errada
Emergência não é requisito geral para o exercício do poder de polícia. Conforme a caracterização apresentada pelo Ibama, esse poder também compreende fiscalização preventiva e ordinária, o que afasta a proibição de atuação rotineira afirmada na alternativa.
E
Errada
A exclusão das multas contraria o entendimento do STF no RE 658.570, Tema 472 da repercussão geral: é constitucional atribuir às guardas municipais poder de polícia de trânsito, inclusive para impor sanções administrativas legalmente previstas. Essa possibilidade depende da atribuição e da previsão legal, não constituindo competência sancionadora irrestrita.
Pegadinha da questão
Confundir coercibilidade, que torna a medida obrigatória independentemente da aceitação do administrado, com autoexecutoriedade, que permite sua execução administrativa sem intervenção judicial prévia nas hipóteses admitidas. A questão também explora a falsa equivalência entre discricionariedade e arbitrariedade e a exclusão indevida das multas da atuação das guardas municipais no trânsito.
Dica para questões semelhantes
  • Separe imposição obrigatória da medida, ligada à coercibilidade, de execução direta sem intervenção judicial prévia, ligada à autoexecutoriedade.
  • Confronte afirmações sobre discricionariedade com o art. 78, parágrafo único, do CTN: competência, limites legais, processo legal e ausência de abuso ou desvio.
  • Não restrinja o poder de polícia a emergências: ele também abrange fiscalização preventiva e ordinária.
  • No poder de polícia de trânsito das guardas municipais, aplique o Tema 472 do STF: a atribuição pode incluir sanções administrativas previstas em lei.

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Comentários

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C

Coercibilidade é o poder da Administração de obrigar aos administrados a obedecerem seus ditames

coercibilidade, que é a característica que torna o ato obrigatório independentemente da vontade do administrado. 

RUMO À PCES!!

ESTA ERRADA A LETRA C

  • IMPERATIVIDADE-É a obrigatoriedade do cumprimento do ato administrativo, independentemente da vontade do particular. 
  • COERCIBILIDADE-É a possibilidade de uso da força legítima para garantir o cumprimento do ato administrativo. 

NÃO TEM RESPOSTA ESTA QESTÃO

Resposta: Letra C

O último atributo é o da coercibilidade. Essa característica torna o ato obrigatório, independente da vontade do administrado. Logo, não há necessidade de o infrator concordar com a medida. Se ele convive naquela sociedade, precisa obedecer às regras.

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