Com relação ao tema Direitos e Garantias Fundamentais analis...
I. Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
II. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
III. Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
Assinale:
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Tema central: A questão aborda direitos e garantias fundamentais, com foco em liberdade de crença e convicção, requisição de propriedade particular, e extradição de brasileiro naturalizado. Os dispositivos aplicáveis são os Arts. 5º, incisos VIII, XXV e LI da Constituição Federal de 1988.
Fundamentação Legal:
- Art. 5º, VIII: “Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.”
- Art. 5º, XXV: “No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.”
- Art. 5º, LI: “Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum praticado antes da naturalização ou tráfico ilícito de entorpecentes.”
Jurisprudência relevante: O Supremo Tribunal Federal reafirma o texto constitucional nas decisões RE 199.464/SP (uso de propriedade particular) e HC 83.113/DF (extradição de naturalizado nestas hipóteses).
Exemplo prático: Imagine um cidadão que, alegando objeção de consciência, se recusa a prestar serviço militar obrigatório e também a alternativa prevista em lei. Neste caso, haverá restrição de direitos, pois a negativa ao serviço alternativo não é aceita (aplicando o inciso VIII).
Justificativa da alternativa correta – Letra E: Todas as afirmativas estão corretas porque cada uma delas reproduz, com exatidão, o texto constitucional. Não há vícios de redação, omissões ou interpretações errôneas.
Crítica das alternativas incorretas:
- A, B, C: Incorretas, pois todas as proposições são transcrições literais dos incisos aplicáveis na Constituição Federal.
- D: Incorreta, pois deixa de abranger a afirmativa III, que igualmente está correta.
Como evitar pegadinhas? Atenção à literalidade do texto constitucional. Em concursos, muitos erros vêm da leitura apressada ou de pressuposições baseadas em experiências pessoais. Busque sempre interpretar as palavras-chave, como “salvo se”, “indenização ulterior” e “na forma da lei”.
Doutrina: José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes reforçam a interpretação literal em suas obras, destacando que restrições só se aplicam nos exatos termos fixados pelo texto constitucional.
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Comentários
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Resposta: letra E - todas as alternativas estão corretas.
Todas as afirmativas são incisos do Artigo 5º da Constituição Federal de 1988:
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
Essas questões que é praticamente a imagem da Constituição Federal estão ficando raras principalmente em concursos de nível superior como é o caso desse, mas vamos lá:
I - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; - Art. 5º, VIII, esse é o principio da escusa de consciência - VERDADEIRO;
II - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano - Art. 5º, XXV, vale ressaltar que só se houver dano existirá essa indenização, só se houver dano - VERDADEIRO;
III - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei - Art. 5º, LI - vale notar que após o comprovado envolvimento, no Brasil via de regra esse COMPROVADO implica em fatos concretos e materiais - VERDADEIRO
OLÁ PESSOAL!!!!!
TODAS AS AFIRMATIVAS ESTÃO CORRETAS!
ARTIGO 5° VIII, XXV, LI RESPECTIVAMENTE
Esta questão é literal e nos remete à Constituição Federal em seu artigo 5º:
I - CORRETA - Inciso VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
II - CORRETA - Inciso XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
III - CORRETA - Inciso LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
Opção: E (fundamentação art 5º da CF/88).
item 1. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;- correta
item 2. XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;- correto
item 3. LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;- correta
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