Assinale a alternativa correta. A Constituição de 1988 decl...

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Ano: 2017 Banca: UERR Órgão: CODESAIMA Prova: UERR - 2017 - CODESAIMA - Assistente Social |
Q1394950 Direito Constitucional
Assinale a alternativa correta. A Constituição de 1988 declara invioláveis: a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas; a casa, como asilo do indivíduo, entre outras providências. Assegura ainda: 
Alternativas

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Alternativa Correta: A - o acesso à informação, com resguardo do sigilo da fonte.

Tema Central da Questão:

A questão centra-se nos direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal de 1988, especificamente sobre a inviolabilidade de direitos individuais. Esses direitos são essenciais para proteger a liberdade e a dignidade dos cidadãos, assegurando um equilíbrio entre o poder do Estado e a autonomia individual.

Base Teórica:

A Constituição de 1988, também conhecida como a "Constituição Cidadã", dedica um capítulo especial aos direitos e garantias fundamentais. Entre eles, estão o direito à privacidade, a liberdade, a propriedade, entre outros. A proteção à intimidade e à vida privada tem como objetivo garantir que cada indivíduo possa se desenvolver livremente sem interferências indevidas.

Conforme o Art. 5º, inciso XIV, é assegurado o direito ao acesso à informação, garantindo a proteção do sigilo da fonte, quando necessário para o exercício profissional. Este dispositivo é particularmente relevante para o trabalho da imprensa e outros meios de comunicação.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa A é a correta porque está diretamente relacionada ao direito fundamental de acesso à informação, conforme mencionado no Art. 5º, XIV, da Constituição. Este artigo assegura que o acesso à informação é um direito garantido, mas também protege o sigilo da fonte, o que é essencial para a liberdade de imprensa e o direito à informação.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - "o direito de ir e vir a todo tempo"; O direito de ir e vir, ou liberdade de locomoção, é assegurado pela Constituição, mas pode sofrer restrições em situações específicas, como decretos de estado de sítio ou emergências. Portanto, não é absoluto "a todo tempo".

C - "a liberdade de associação para todos os fins"; A liberdade de associação é garantida, mas não para "todos os fins". A Constituição proíbe associações de caráter paramilitar e aquelas que atentem contra a ordem pública ou os direitos fundamentais.

D - "o direito de herança desde que não existam outros a compartilhá-la"; O direito de herança é garantido, mas a restrição mencionada na alternativa não existe. A herança pode ser compartilhada conforme a legislação sucessória.

E - "a propriedade desde que compartilhada"; A Constituição assegura o direito à propriedade sem exigir que ela seja compartilhada. A propriedade deve atender sua função social, mas a condição de ser "compartilhada" não é exigida.

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GABARITO: A

a) o acesso à informação, com resguardo do sigilo da fonte;

Art. 5º, XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; 

b) o direito de ir e vir a todo tempo

Art. 5º, XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

c) a liberdade de associação para todos os fins

Art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

d) o direito de herança desde que não existam outros a compartilhá-la;

Art. 5º, XXX - é garantido o direito de herança;

e) a propriedade desde que compartilhada.

Art. 5º, XXII - é garantido o direito de propriedade;

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