À luz do disposto na Lei Orgânica do Município de Pendências...

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Q2522795 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte
À luz do disposto na Lei Orgânica do Município de Pendências/RN, a competência para a iniciativa das leis que disponham sobre autorização para abertura de crédito suplementares ou especiais, através do aproveitamento total ou parcial das consignações orçamentarias da Câmara Municipal, pertence, exclusivamente, 
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Comentário de Gabarito – Concurso para Advogado (Legislação Municipal do RN)

Interpretação do Tema: A questão aborda competência legislativa interna da Câmara Municipal, especificamente sobre a iniciativa de leis para autorização de abertura de créditos suplementares ou especiais, utilizando consignações já constantes do orçamento da Câmara.

Fundamento Legal: A Lei Orgânica de Pendências/RN é clara:

Art. 53º - É da competência exclusiva da Mesa da Câmara a iniciativa das leis que disponham sobre: I – Autorização para abertura de créditos suplementares ou especiais, através do aproveitamento total ou parcial das consignações orçamentárias da Câmara...

Explicação Central: A autorização para abertura de créditos orçamentários, no âmbito das dotações da própria Câmara, é mecanismo de reforço ou criação de nova dotação, crucial para a autonomia financeira e organizacional do Legislativo Municipal. Conhecer a quem compete iniciar tais projetos é essencial para evitar usurpação de poder entre Legislativo e Executivo, princípio da separação de poderes discutido por José Afonso da Silva (“Curso de Direito Constitucional Positivo”).

Exemplo Prático: Imagine a Câmara precisando aumentar gastos com capacitação de servidores, sem quebra do orçamento. Só a Mesa da Câmara pode propor lei autorizando esse reforço, jamais o Prefeito ou comissão específica.

Justificativa da Alternativa Correta:

A) à Mesa da Câmara.
Correta. A competência é exclusiva da Mesa para iniciar leis orçamentárias relativas às despesas da própria Câmara, conforme o texto explícito da Lei Orgânica.

Por que as demais estão erradas?

B) ao Prefeito Municipal.
Incorreta, pois diz respeito ao orçamento da Câmara, cuja iniciativa é exclusiva do Legislativo, não do Executivo municipal.
C) ao Presidente da Câmara.
Incorreta. O Presidente executa e representa, mas não possui exclusividade de iniciativa legislativa para essa matéria.
D) à Comissão de Orçamentos e Finanças da Câmara.
Incorreta. Embora relevante no trâmite interno e pareceres, não detém competência para iniciar projetos de lei nesse tema.

Pegadinha: Atenção para a menção à Mesa da Câmara (órgão colegiado de direção), e não ao Presidente ou comissões, nem ao Prefeito. Muitos confundem tais funções!

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