À luz do disposto na Lei Orgânica do Município de Pendências...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário de Gabarito – Concurso para Advogado (Legislação Municipal do RN)
Interpretação do Tema: A questão aborda competência legislativa interna da Câmara Municipal, especificamente sobre a iniciativa de leis para autorização de abertura de créditos suplementares ou especiais, utilizando consignações já constantes do orçamento da Câmara.
Fundamento Legal: A Lei Orgânica de Pendências/RN é clara:
Art. 53º - É da competência exclusiva da Mesa da Câmara a iniciativa das leis que disponham sobre: I – Autorização para abertura de créditos suplementares ou especiais, através do aproveitamento total ou parcial das consignações orçamentárias da Câmara...
Explicação Central: A autorização para abertura de créditos orçamentários, no âmbito das dotações da própria Câmara, é mecanismo de reforço ou criação de nova dotação, crucial para a autonomia financeira e organizacional do Legislativo Municipal. Conhecer a quem compete iniciar tais projetos é essencial para evitar usurpação de poder entre Legislativo e Executivo, princípio da separação de poderes discutido por José Afonso da Silva (“Curso de Direito Constitucional Positivo”).
Exemplo Prático: Imagine a Câmara precisando aumentar gastos com capacitação de servidores, sem quebra do orçamento. Só a Mesa da Câmara pode propor lei autorizando esse reforço, jamais o Prefeito ou comissão específica.
Justificativa da Alternativa Correta:
A) à Mesa da Câmara.
Correta. A competência é exclusiva da Mesa para iniciar leis orçamentárias relativas às despesas da própria Câmara, conforme o texto explícito da Lei Orgânica.
Por que as demais estão erradas?
B) ao Prefeito Municipal.
Incorreta, pois diz respeito ao orçamento da Câmara, cuja iniciativa é exclusiva do Legislativo, não do Executivo municipal.
C) ao Presidente da Câmara.
Incorreta. O Presidente executa e representa, mas não possui exclusividade de iniciativa legislativa para essa matéria.
D) à Comissão de Orçamentos e Finanças da Câmara.
Incorreta. Embora relevante no trâmite interno e pareceres, não detém competência para iniciar projetos de lei nesse tema.
Pegadinha: Atenção para a menção à Mesa da Câmara (órgão colegiado de direção), e não ao Presidente ou comissões, nem ao Prefeito. Muitos confundem tais funções!
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo