Segundo as disposições sobre processo legislativo previstas ...
Gabarito comentado
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Comentário da Questão – Gabarito: B
Interpretação do Tema
A questão cobra conhecimento sobre o processo legislativo municipal, especificamente quanto ao quórum necessário para a aprovação de leis complementares, conforme a Lei Orgânica do Município de Pendências/RN.
Legislação Aplicável
Segundo a Lei Orgânica Municipal:
Art. 46: As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.
Esse dispositivo reitera o comando da Constituição Federal (Art. 69: “As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta”), o que firma a simetria constitucional.
Tema Central e Estratégias de Prova
A maior dificuldade desse tema reside na diferença entre maioria absoluta, simples e quóruns qualificados. “Maioria absoluta” trata-se do total de membros da Câmara (e não dos presentes!). Por exemplo, em uma Câmara com 9 vereadores, maioria absoluta é 5 votos, independentemente de quantos estejam presentes à sessão.
Justificativa da Alternativa Correta (B)
A alternativa B — “da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal” está correta, pois reproduz exatamente o previsto na Lei Orgânica e na CF. A doutrina de José Afonso da Silva reforça que “a maioria absoluta sempre se computa sobre o número total de membros, não apenas dos presentes.”
Análise das Alternativas Incorretas
A (“dois terços”): Errado. Dois terços é quórum aplicável a hipóteses excepcionalíssimas, não à aprovação de leis complementares.
C (“maioria simples”): Errado. Maioria simples é a dos presentes, exceto para matérias que exigem maioria absoluta.
D (“três quintos”): Errado. Três quintos é outro quórum qualificado, geralmente aplicado a temas como reforma constitucional, não a leis complementares municipais.
Exemplo Prático
Se a Câmara possui 9 vereadores, são necessários 5 votos para aprovar lei complementar, mesmo que só 7 estejam presentes.
Jurisprudência
No julgamento da ADI 2.240 (STF), ficou pacificado que a exigência de maioria absoluta para aprovação de leis complementares aplica-se também ao âmbito municipal.
Dica de Prova/Pegadinha: Atenção para não confundir maioria absoluta (total de membros) com maioria simples (presentes) ou quóruns qualificados (2/3 ou 3/5).
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