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Q1394202 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição da República, NÃO compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado: A questão cobra do candidato o conhecimento sobre a competência da União para explorar determinados serviços públicos, conforme a Constituição Federal de 1988 (CF/88). O foco está em identificar qual serviço não compete à União para exploração direta ou indireta.

Legislação Aplicável: O tema central encontra-se nos arts. 21 e 30 da CF/88. Destacam-se:

  • Art. 21, inciso XII – Compete à União explorar, direta ou indiretamente, vários serviços públicos estratégicos.
  • Art. 30, V – Compete aos Municípios organizar e prestar os serviços públicos de interesse local, incluindo transporte coletivo urbano.

Jurisprudência: O STF, na ADI 2.606, consolidou que a competência para o transporte público urbano é do Município.

Exemplo prático: Se a Prefeitura de uma cidade organiza o transporte coletivo (ônibus municipal), trata-se de serviço de interesse local, competência do Município, não da União.

Justificativa da Alternativa Correta (D): “Os serviços de transporte público urbano” NÃO cabem à União, mas sim aos Municípios, de acordo com art. 30, V, CF/88 e conforme entendimento doutrinário (Alexandre de Moraes) e jurisprudencial (STF, ADI 2.606).

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Radiodifusão sonora e de sons e imagens: É competência da União (art. 21, XII, “a”, CF/88).
  • B) Navegação aérea, aeroespacial, aeroportos: Também da União (art. 21, XII, “c”, CF/88).
  • C) Transporte ferroviário ou aquaviário interestadual ou internacional: União (art. 21, XII, “d”, CF/88).
  • E) Transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros: União (art. 21, XII, “e”, CF/88).

Pegadinhas: Atenção ao termo “urbano”. Tentativas de confundir transporte urbano (municipal) com interestadual/internacional (União) são clássicas. Leia atentamente cada especificação do serviço.

Resumo Doutrinário: Alexandre de Moraes reforça que o transporte coletivo urbano, pela sua natureza local, é de exclusiva competência municipal.

Conclusão: Cuidado na leitura da competência administrativa na CF/88! Assegure-se de sempre identificar quem é o ente competente pelo serviço público conforme sua abrangência.

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Art. 21. Compete à União:

XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;

XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

            a)  os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

            b)  os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

            c)  a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;

            d)  os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;

            e)  os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

            f)  os portos marítimos, fluviais e lacustres;

Gabarito:"D"

Complementando...

CF, Art. 30. Compete aos Municípios: V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

A União explora diretamente / Autorização / Concessão / Permissão

O Estado explora Concessão / Diretamente

O Município explora Diretamente / Concessão / Permissão

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Bons estudos!!!

A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente à organização político-administrativa do Estado.

Ressalta-se que a questão deseja em qual alternativa consta uma competência que seja da União.

ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme a alínea "a", do inciso XII, do artigo 21, da Constituição Federal, compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens.

Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme a alínea "c", do inciso XII, do artigo 21, da Constituição Federal, compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, a navegação aérea, aeroespacial e a infraestrutura aeroportuária.

Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme a alínea "d", do inciso XII, do artigo 21, da Constituição Federal, compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território.

Letra d) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, pois, conforme o inciso V, do artigo 30, da Constituição Federal, compete aos Municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.

Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme a alínea "e", do inciso XII, do artigo 21, da Constituição Federal, compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.

GABARITO: LETRA "D".

Quem contrata as empresas de ônibus da sua cidade é a prefeitura e não a união

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