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Q3452926 Direito Constitucional
No que concerne ao disposto na Constituição Federal de 1988, referente às alterações trazidas pela Emenda Constitucional nº132, de 20 de dezembro de 2023, é incorreto afirmar que: 
Alternativas

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Comentário de Gabarito – Ordem Econômica e Financeira (Emenda Constitucional nº 132/2023)

Interpretação do tema: A questão aborda as mudanças constitucionais recentes introduzidas pela EC nº 132/2023, especialmente sobre o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre Estados, DF e Municípios, previsto no art. 156-A da CF/88.

Legislação Aplicável:
Constituição Federal, art. 156-A:
"Lei complementar instituirá imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, que incidirá sobre operações com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com serviços."

O §1º e §2º desse artigo e dispositivos seguintes dispõem sobre incidência, exceções e sistemática do novo imposto.

Exemplo prático: Um consumidor compra um software (bem imaterial) online ou importa um maquinário (bem material): nessas operações, em regra, o IBS incidirá e será repartido entre os entes, exceto nos casos explicitamente excluídos.

Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C afirma que o IBS "não incidirá sobre a importação de bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou de serviços", e isso está incorreto. Conforme o art. 156-A e seus parágrafos, o IBS incidirá também sobre a importação, ou seja, operações de importação são tributadas via IBS. A única exceção (art. 156-A, §2º, I) refere-se à exportação de bens ou serviços para o exterior, que é isenta. O erro, portanto, é trocar "exportação" (isenta) por "importação" (tributada).

Análise das alternativas incorretas:

A) Correta. Transcrição direta do art. 156-A da CF. A instituição do imposto será por lei complementar e abrangerá bens materiais, imateriais e direitos, além de serviços.
B) Correta. O IBS terá legislação única e uniforme, cabendo a cada ente, contudo, fixar sua própria alíquota por lei.
D) Correta. Reproduz o art. 50, §2º da CF, sobre prerrogativas do Congresso, sem relação direta com o IBS, mas correta no conteúdo.

Pegadinha: Cuidado com termos "importação" e "exportação". É comum em concurso confundir os institutos: só exportação é não tributada—importação é tributada normalmente pelo IBS.

Dica final: atenção à literalidade do texto constitucional. Questões de ECs recentes tendem a explorar as mudanças pontuais e expressões-chave!

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A Emenda Constitucional nº 132/2023, que instituiu a reforma tributária, criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios.

GABARITO ERRADO= C

NUNCA DESPREZE OS PEQUENOS COMEÇOS!

#AVANTE

Art. 156-A. Lei complementar instituirá imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios.

§ 1º O imposto previsto no caput será informado pelo princípio da neutralidade e atenderá ao seguinte:   

I - incidirá sobre operações com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com serviços;     

II - incidirá também sobre a importação de bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou de serviços realizada por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja sujeito passivo habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade; 

[...]

BIzú do Aluno Incidência (I, II):

  • Sobre bens materiais/imateriais (inclusive direitos) e serviços
  • Importações (mesmo por não contribuintes habituais)

Não Incidência (III, XI):

  • Exportações (com manutenção e aproveitamento de créditos)
  • Serviços de comunicação em radiodifusão gratuita

Regras de Legislação e Alíquotas (IV a VII):

  • Legislação única e uniforme nacional (exceto alíquotas – V)
  • Alíquota fixada por cada ente (V)
  • Alíquota uniforme por ente (VI)
  • Cobrança pelo somatório das alíquotas do Estado e Município de destino (VII)

você vai VENCER EM NOME DE JESUS!

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