Com relação as normas que visam garantir o acesso a informa...
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Interpretação do enunciado e legislação aplicável:
A questão trata da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que regulamenta o direito constitucional de acesso a informações públicas. O tema central é a transparência ativa e as obrigações dos órgãos públicos quanto à disponibilização de informações de interesse coletivo ou geral.
Fundamentação legal:
Art. 8º, "É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso [...] de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas." O §1º detalha o que deve constar minimamente, exatamente como apresenta a alternativa B.
Jurisprudência relevante:
O STF, no RE 866.243, reconhece que a transparência ativa fortalece a democracia e o controle social, sendo um dever objetivo da Administração.
Exemplo prático:
Imagine uma prefeitura que publica em seu site oficial todos os contratos celebrados, editais de licitação e dados gerais de programas sociais. Mesmo se ninguém solicitar, essa divulgação é obrigatória pela LAI, facilitando o controle social.
Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B replica o texto legal do art. 8º, caput e §1º da LAI. Aponta corretamente a obrigação de transparência ativa e os itens mínimos obrigatórios. É a opção certa e precisa, abordando o núcleo da exigência da legislação.
Análise das alternativas incorretas:
A): O acesso à parte não sigilosa não exige obrigatoriamente consulta supervisionada, mas pode ser dado por meios diversos (art. 7º, §2º). Pegadinha: Limitar à consulta supervisionada restringe o direito.
C): O prazo correto para resposta é de até 20 dias, prorrogável por mais 10 (art. 11, §§1º e 2º), e não de 30 dias diretamente, como sugerido.
D): O prazo para recurso é 10 dias (art. 15), não 15. E o prazo da autoridade para se manifestar é de até 5 dias, o que pode levar à confusão em provas.
Dica de prova: Atenção a números de dias e termos como “independentemente de requerimentos” – são cobertos de pegadinhas em questões desse tema!
Doutrina: Marçal Justen Filho lembra que a transparência ativa visa criar uma cultura administrativa de publicidade.
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LEI 12527/2011 Art. 8o É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
§ 1o Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo:
I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;
II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;
III - registros das despesas;
IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e
VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
A letra C está errada no prazo máximo:
1o Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:
A letra D novamente o prazo para o interessado interpor recurso está errado:
No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
a) Não tem supervisão por servidor público. Sim certidão ou reprodução da parte não sigilosa;
b) Correta;
c) Prazo não superior a 20 dias;
d) Interpor recurso no prazo de 10 dias.
GABARITO: B
LETRA A – ERRADO (art. 7º, §2º)
LETRA B – CERTO (art. 8º, “caput” e §1º)
LETRA C – ERRADO (art. 11, §1º)
LETRA D – ERRADO (art. 15)
PRAZOS:
* O REQUERENTE PEDE ACESSO A INFORMAÇÕES QUE A ADM PÚBLICA NÃO LHE PODE FORNECER DE IMEDIATO ---> 20 DIAS (PRORROGÁVEIS) PARA ESSA ADM CONSEGUIR FORMAS DE FAZER ELE TER ESTE ACESSO.
* O REQUERENTE PEDE ACESSO A INFORMAÇÕES E A ADM PÚBLICA NEGA ESTE ACESSO ---> 10 DIAS (NÃO PRORROGÁVEIS) PARA O REQUERENTE ENTRAR COM RECURSO PARA A AUTORIDADE HIERARQUICAMENTE SUPERIOR.
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