O processo de escolha dos conselheiros membros do Conselho T...

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Q525938 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
O processo de escolha dos conselheiros membros do Conselho Tutelar será estabelecido por lei
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Tema central: A questão aborda o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e exige conhecimento específico sobre a competência para legislar e realizar tal procedimento.

Legislação aplicável:
ECA, artigo 139: “O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do Ministério Público.”

Explicação do tema: O Conselho Tutelar é um órgão essencial para a garantia dos direitos das crianças e adolescentes no âmbito municipal. O processo de escolha dos conselheiros deve, obrigatoriamente, seguir a legislação municipal, com atuação das entidades locais, garantindo controle social e fiscalização do Ministério Público. Essa exigência visa aproximar o processo decisório das realidades e necessidades da comunidade.

Exemplo prático: Suponha que o Município de “X” pretenda atualizar sua legislação referente ao Conselho Tutelar. O procedimento de escolha dos membros deverá obrigatoriamente ser definido em lei municipal, organizada pelo Conselho Municipal, e todo o processo será acompanhado pelo Ministério Público local.

Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A está correta pois exige lei municipal, determina a responsabilidade do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalização do Ministério Público. Todos esses pontos reproduzem fielmente o artigo 139 do ECA, sendo orientação dominante tanto na doutrina quanto em jurisprudência administrativa.

Análise das alternativas incorretas:

  • B e E: Erradas, pois a competência para a elaboração da lei do processo é municipal, e não federal. Não existe Conselho Federal de Direitos com essa atribuição.
  • C e D: Incorretas, pois a lei deve ser estadual, o que contraria o texto do ECA. Além disso, o órgão responsável deve ser o Conselho Municipal, nunca o estadual.

Pegadinha da questão: Atenção ao termo “municipal”. Muitos alunos confundem a atribuição dos Conselhos Estaduais ou Federais. O ECA é enfático ao determinar a competência municipal. Grife sempre o comando legal nos estudos.

Doutrina de referência: Paulo Lúcio Nogueira, “Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado”, destaca que a lei municipal é o instrumento adequado à organização dos Conselhos Tutelares, conforme exige o ECA.

Conclusão: Dominar a literalidade dos dispositivos do ECA e saber delimitá-los frente à estrutura federativa do Brasil é fundamental em provas. Foque no tripé: competência municipal, Conselho Municipal, fiscalização do MP.

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Art. 139, ECRIAD. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.


Bons estudos! ;)

Apenas complementando o comentário da Lettícia Borges, em razão da importância do Cap. IV completo:

Capítulo IV

Da Escolha dos Conselheiros

  Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público

§ 1o  O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro (igual primeiro turno de eleições) do ano subsequente ao da eleição presidencial

§ 2o  A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.

§ 3o  No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.


Bons estudos. Nós alcançaremos os objetivos!

interesse local- lei municipal- 

Da Escolha dos Conselheiros

 

-  lei municipal

-realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente +  fiscalização do MP

- data unificada em todo o território nacional

- cada 4 (quatro) anos

- primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial  

- posse: 10/01

- edado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.

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