Durante a preparação da ata de uma sessão plenária, o redato...
Gabarito comentado
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Comentário sobre o gabarito:
Enunciado interpretado: A questão aborda o papel do redator de atas diante de falas controversas de parlamentares durante uma sessão plenária, exigindo conhecimento sobre fidelidade do registro e limites de intervenção do redator.
Legislação aplicável:
O Art. 263 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Miguel Calmon estabelece: “As Atas constituirão de registro sucinto do apanhamento taquigráfico dos trabalhos das Sessões Plenárias...”. A ata deve, assim, ser um relato fiel dos acontecimentos e discursos, sem juízos de valor ou intervenções do redator.
Tema central: A correta elaboração da ata exige que o redator registre fielmente todas as falas relevantes, inclusive divergências e eventuais equívocos, pois a função da ata não é corrigir, julgar ou omitir, mas sim registrar os acontecimentos da sessão tal como ocorridos.
Exemplo prático: Imagine que um vereador afirme, incorretamente, que o Projeto de Lei X isenta todos os cidadãos de taxas; outro parlamentar o rebate, citando o texto correto. O redator deve registrar os dois discursos, sem alteração, pois ambos compõem a dinâmica e o contraditório do debate parlamentar.
Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D está correta, pois a ata, por sua natureza, deve refletir exatamente o que foi dito pelos parlamentares, sem alterações ou juízos do redator. Essa diretriz é reforçada pela doutrina, como destaca Paulo Eduardo Aranha de Sá Barreto Batista: preservar a integridade do discurso é indispensável para a seriedade do documento oficial.
Análise das alternativas incorretas:
A) Omitir parte relevante fere o dever de fidelidade e prejudica a transparência. Não compete ao redator suprimir falas, mesmo que contenham equívocos.
B) Acrescentar notas explicativas, distinguindo verdade de erro, extrapola a competência do redator e pode caracterizar juízo de valor, o que é vedado.
C) Corrigir os equívocos na ata também viola a obrigação legal de registrar fielmente os discursos, interferindo no conteúdo e adulterando o registro.
Pegadinha: Cuidado com alternativas que sugerem “corrigir”, “omitir” ou “explicar” falas; ao redator cabe exclusivamente registrar!
Conclusão: Para garantir a legalidade, impessoalidade e autenticidade, registre tudo como efetivamente ocorreu, deixando para os meios regimentais posteriores eventuais pedidos de retificação se necessários.
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