Julgue o item subsequente, que trata de consórcios públicos,...
De acordo com a Lei de Acesso à Informação, as informações que se encontrarem disponíveis ao público em formato impresso deverão ser fornecidas diretamente pelo órgão ou entidade pública, obrigatoriamente.
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Gabarito: E (Errado)
Interpretação da questão: O item aborda um dos pontos centrais da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), especificamente quanto ao procedimento a ser adotado quando a informação já se encontra disponível ao público.
Legislação aplicável: A regra está descrita no art. 11, § 3º, da Lei nº 12.527/2011:
“Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, o órgão ou entidade poderá orientar o requerente quanto ao local e modo para consultar, obter ou reproduzir a informação.”
Regulamentação pelo Decreto nº 7.724/2012, art. 13:
“Caso a informação esteja disponível ao público (...), o órgão ou unidade deverá orientar o requerente quanto ao local e modo para consultar, obter ou reproduzir a informação.”
Tema central: O núcleo da questão é o procedimento para atendimento ao pedido de acesso quando a informação já existe em acesso universal. Aqui, é importante perceber que a Lei NÃO obriga o fornecimento direto nestas situações, mas permite e recomenda que o cidadão seja orientado sobre como acessar o conteúdo já disponível.
Exemplo prático: Imagine que alguém pede ao órgão um relatório já publicado no sítio eletrônico oficial. O servidor responsável pode apenas indicar o endereço do site e instruir o requerente a como encontrar o arquivo, sem a necessidade de fornecer nova cópia impressa ou digital.
Justificativa do gabarito (Errado): O erro da assertiva está em afirmar a obrigatoriedade do fornecimento direto. A legislação exige apenas a orientação ao cidadão, caso a informação já esteja acessível amplamente, tornando errada a afirmação de obrigatoriedade (art. 11, § 3º da LAI).
Pegadinha comum: A assertiva induz ao erro ao empregar a expressão “obrigatoriamente”, sendo esta a palavra-chave para desconfiar do conteúdo e buscar na lei o comando exato.
Dica para provas: Sempre atente para termos impositivos (“deverá”, “obrigatoriamente”, “sempre...”). Em Direito Administrativo, muitas vezes a legislação é mais flexível, permitindo a orientação ao cidadão ao invés do fornecimento obrigatório.
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§ 6o Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos.
Resposta: E
Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação)
Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação
disponível.
§ 6º Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer
outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se
poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou
entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios
para realizar por si mesmo tais procedimentos.
· DESONERAÇÃO DO ORGÃO OU ENTIDADE
Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato:
- IMPRESSO,
- ELETRÔNICO ou em
- Qualquer outro MEIO DE ACESSO UNIVERSAL,
Serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação,
Procedimento esse que DESONERARÁ o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto,
SALVO se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos
#POF2026
Errado.
§ 6o Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos.
Não haverá a OBRIGAÇÃO DO FORNECIMENTO DIRETO
QUANDO a informação: disponível impressa, meio eletrônico ou outro meio de acesso universal, devendo ser informado POR ESCRITO o local e a forma para consultar, obter ou reproduzir, o que DESONERARÁ da obrigação de informar.
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