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Q2465948 Legislação Federal
Julgue o item subsequente, que trata de consórcios públicos, conselhos, elaboração de projetos, Lei de Acesso à Informação e Lei da Transparência. 
De acordo com a Lei de Acesso à Informação, as informações que se encontrarem disponíveis ao público em formato impresso deverão ser fornecidas diretamente pelo órgão ou entidade pública, obrigatoriamente. 


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Gabarito: E (Errado)

Interpretação da questão: O item aborda um dos pontos centrais da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), especificamente quanto ao procedimento a ser adotado quando a informação já se encontra disponível ao público.

Legislação aplicável: A regra está descrita no art. 11, § 3º, da Lei nº 12.527/2011:
“Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, o órgão ou entidade poderá orientar o requerente quanto ao local e modo para consultar, obter ou reproduzir a informação.”
Regulamentação pelo Decreto nº 7.724/2012, art. 13:

“Caso a informação esteja disponível ao público (...), o órgão ou unidade deverá orientar o requerente quanto ao local e modo para consultar, obter ou reproduzir a informação.”

Tema central: O núcleo da questão é o procedimento para atendimento ao pedido de acesso quando a informação já existe em acesso universal. Aqui, é importante perceber que a Lei NÃO obriga o fornecimento direto nestas situações, mas permite e recomenda que o cidadão seja orientado sobre como acessar o conteúdo já disponível.

Exemplo prático: Imagine que alguém pede ao órgão um relatório já publicado no sítio eletrônico oficial. O servidor responsável pode apenas indicar o endereço do site e instruir o requerente a como encontrar o arquivo, sem a necessidade de fornecer nova cópia impressa ou digital.

Justificativa do gabarito (Errado): O erro da assertiva está em afirmar a obrigatoriedade do fornecimento direto. A legislação exige apenas a orientação ao cidadão, caso a informação já esteja acessível amplamente, tornando errada a afirmação de obrigatoriedade (art. 11, § 3º da LAI).

Pegadinha comum: A assertiva induz ao erro ao empregar a expressão “obrigatoriamente”, sendo esta a palavra-chave para desconfiar do conteúdo e buscar na lei o comando exato.

Dica para provas: Sempre atente para termos impositivos (“deverá”, “obrigatoriamente”, “sempre...”). Em Direito Administrativo, muitas vezes a legislação é mais flexível, permitindo a orientação ao cidadão ao invés do fornecimento obrigatório.

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§ 6o Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos.

Resposta: E

Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação)

Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação

disponível.

§ 6º Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer

outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se

poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou

entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios

para realizar por si mesmo tais procedimentos.

·  DESONERAÇÃO DO ORGÃO OU ENTIDADE

 Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato:

  •  IMPRESSO,
  •  ELETRÔNICO ou em
  •  Qualquer outro MEIO DE ACESSO UNIVERSAL,

 Serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação,

 Procedimento esse que DESONERARÁ o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto,

 SALVO se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos

#POF2026

Errado.

§ 6o Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos.

Não haverá a OBRIGAÇÃO DO FORNECIMENTO DIRETO

QUANDO a informação: disponível impressa, meio eletrônico ou outro meio de acesso universal, devendo ser informado POR ESCRITO o local e a forma para consultar, obter ou reproduzir, o que DESONERARÁ da obrigação de informar.

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