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Q4155333 Legislação Federal
O enfermeiro realizou uma oficina para as mulheres da Assembleia Legislativa com a finalidade de alertar sobre a violência doméstica e outras violações de direitos. Para isso, esclareceu que, dentre os cinco tipos de violência que a mulher deve denunciar, está aquela relacionada a difamação, quando o agressor atribui à mulher fatos que maculem a sua reputação. Esse tipo de violência é uma forma de agressão prevista na Lei Maria da Penha como Violência
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 11.340/2006, art. 7º, V: "V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria." Como o enunciado descreve difamação, a própria lei a classifica como violência moral, o que conduz diretamente à alternativa A.

Tema central: Violência moral
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque há correspondência literal entre a conduta narrada e a classificação legal. A Lei Maria da Penha, no art. 7º, V, inclui expressamente a difamação no conceito de violência moral. Portanto, não se trata de enquadramento interpretativo amplo, mas de subsunção direta ao texto legal.
B
Errada
Incorreta. Violência sexual diz respeito a constrangimento ou limitação da liberdade sexual ou reprodutiva. Difamação é ofensa à reputação, sem relação com esse núcleo conceitual.
C
Errada
Incorreta. Violência patrimonial envolve retenção, subtração, destruição ou controle de bens, documentos, valores ou recursos econômicos. A difamação não recai sobre patrimônio, mas sobre a reputação da vítima.
D
Errada
Incorreta. Violência física exige ofensa à integridade ou à saúde corporal. O enunciado descreve imputação de fatos ofensivos à reputação, sem qualquer elemento de agressão corporal.
E
Errada
Incorreta. Embora agressões verbais possam causar abalo emocional, a lei tratou calúnia, difamação e injúria de modo específico no art. 7º, V, como violência moral. A previsão legal específica afasta o enquadramento genérico como violência psicológica nesta questão.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre violência moral e violência psicológica. Como ofensas verbais podem gerar humilhação, muitos candidatos migram para a psicológica, mas a lei menciona nominalmente a difamação no inciso da violência moral.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado trouxer calúnia, difamação ou injúria, procure primeiro o art. 7º, V, da Lei Maria da Penha.
  • Em classificações da Lei Maria da Penha, prevalece a previsão legal específica sobre enquadramentos genéricos.
  • Separe as formas de violência por seu objeto: reputação não é patrimônio, nem integridade física, nem liberdade sexual.

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