Uma cidadã protocolou requerimento perante órgão da Adminis...
À luz da Lei nº 12.527/2011 e dos princípios constitucionais aplicáveis, analise as assertivas a seguir e assinale V para verdadeiro e F para falso:
(__)O direito de acesso à informação pública independe da demonstração de interesse específico pelo requerente.
(__)A negativa de acesso à informação pública deve ser formalmente motivada quando houver hipótese legal de sigilo.
(__)A publicidade administrativa constitui regra geral, admitindo-se restrição de acesso apenas nas hipóteses previstas em lei.
Assinale a alternativa CORRETA, de cima para baixo.
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, art. 3º, I: “observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;”; art. 10, caput: “Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.”; art. 10, § 3º: “São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.”; art. 11, § 1º, II: “indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido;”. Como a cidadã se identificou e especificou os documentos, o pedido dispensa motivação; se houver recusa, ela deve ser motivada; e a publicidade é a regra, o que torna verdadeiras as três assertivas.
- Na LAI, se o pedido tem identificação do requerente e especificação da informação, não se pode exigir justificativa do motivo do acesso.
- Negativa de acesso nunca se sustenta por fórmula genérica; confronte sempre com a exigência de razões de fato ou de direito da recusa.
- Em transparência administrativa, parta da regra legal expressa: publicidade é regra, sigilo é exceção prevista em lei.
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Comentários
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Gabarito B
I — VERDADEIRA
? Art. 10, §3º, da Lei 12.527/2011:A LAI é bem clara: não se pode exigir que o cidadão apresente os motivos do pedido.
PEDIU INFORMAÇÃO → NÃO PRECISA DIZER POR QUÊ.
II — VERDADEIRA
Quando o acesso for negado, a Administração deve indicar as razões da negativa e o fundamento legal.
? No Decreto 7.724/2012, art. 19: A comunicação da negativa deve conter:
os motivos da negativa;
o fundamento legal;
possibilidade de recurso;
III — VERDADEIRA
Isso decorre diretamente do princípio constitucional da publicidade e da própria lógica da LAI:
Publicidade = regra
Sigilo = exceção
Fonte: Decreto 7.724/12 e Lei 1227/11
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