O art. 23 da Lei no 12.527/2011 considera imprescindíveis ...
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Tema central: A questão trata da classificação de informações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado conforme o art. 23 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI).
Legislação Aplicável:
“Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação, as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
V – prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas.”
Explicação do tema: O artigo 23 da LAI lista quais situações permitem a classificação de informações como sigilosas em razão da ameaça à segurança nacional, à ordem pública, à vida da população ou aos interesses estratégicos do Estado. É um ponto fundamental para o advogado identificar limites do direito de acesso e a necessidade de proteção do interesse público em casos específicos.
Exemplo prático: Se um cidadão solicita informações sobre operações militares secretas em andamento, a Administração pode negar acesso com base no art. 23, inciso V, caso a divulgação prejudique o sucesso da missão ou exponha riscos ao país.
Justificativa da alternativa correta:
A) Correta, pois está em consonância literal com o inciso V do art. 23 da LAI: informações que possam prejudicar planos ou operações das Forças Armadas realmente são passíveis de classificação.
Análise das alternativas incorretas:
B) Foge ao art. 23, pois informações para tutela judicial/administrativa de direitos fundamentais têm acesso geralmente assegurado pela Constituição e pela própria LAI (art. 21) — não são passíveis de classificação por motivo de segurança.
C) Ao contrário, condutas lesivas a direitos humanos não podem ser classificadas como sigilosas (art. 21, §1º da LAI).
D) A generalidade torna-se excessiva, pois nem toda informação sobre órgãos públicos é imprescindível à segurança, conforme o rol taxativo do art. 23.
E) O simples fato de serem custodiadas por terceiros não as torna sigilosas; é necessário que preencham um dos critérios do art. 23.
Dica de leitura e interpretação: Cuidado com palavras genéricas e expressões fora da literalidade da lei. Priorize sempre a análise textual do dispositivo citado no enunciado.
Doutrina: Fábio Pereira destaca que a classificação exige fundamentação e que o rol do art. 23 é taxativo, limitando a discricionariedade administrativa.
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Letra "a".
Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;
Os itens b e c não são passíveis de classificação, são dois tipos de informação que NÃO podem ter seu acesso restringido, quando referentes à tutela de direitos fundamentais e quando se tratarem de violação de direitos humanos por parte de agentes públicos ou a seu mando.
GABARITO A
Lei 12.527/11
Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso restrito possam:
I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;
II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;
III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;
IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;
V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos da Força Armada;
VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistema, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;
VII - pôr em risco a segurança das instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou
VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.
Bizu :
Procurar por aquelas que contenham "por em risco". "prejudicar", "comprometer"
Todas as alternativas apresentam a transcrição exata da lei, mas a única passível de classificação é a alternativa a.
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