O artigo 19 da Lei Complementar Municipal nº 01/2008, que di...
“Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo ou da função de confiança”.
Com base nas normas da legislação municipal sobre exercício, assinale a afirmativa INCORRETA.
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Comentário de Prova – Exercício do Servidor Público Municipal (Lei Complementar Municipal nº 01/2008)
1. Interpretação do enunciado e legislação aplicável:
A questão avalia o conhecimento do candidato sobre o tema “exercício” no contexto do Estatuto dos Servidores Públicos de Campos de Júlio/MT, regido pela Lei Complementar Municipal nº 01/2008, especialmente artigos 19 a 23.
2. Legislação fundamentadora:
Citam-se os seguintes dispositivos:
- Art. 19: “Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo ou da função de confiança.”
- Art. 20: “À autoridade competente do órgão ou entidade para onde for nomeado ou designado o servidor, compete dar-lhe exercício.”
- Art. 21: “O início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor.”
- Art. 22: “Ao entrar em exercício, o servidor apresentará ao órgão competente os elementos necessários ao assentamento individual.”
- Art. 23: “O servidor terá prazo de 15 (quinze) dias para entrar em exercício, contados da data da posse, sob pena de ser exonerado do cargo.”
3. Tema central e estratégia:
A alternativa INCORRETA se refere ao prazo para o servidor entrar em exercício após a posse. Fique atento a números e prazos, pois são recorrentes nas “pegadinhas” de concursos.
Exemplo prático:
Se Maria é nomeada Técnica de Informática e toma posse em 01/07, tem até 16/07 para apresentar-se e iniciar efetivamente o trabalho. Caso não cumpra esse prazo, será exonerada.
Análise das alternativas:
- B) Incorreta: Afirma que o prazo para entrar em exercício é de 30 dias – porém, a lei exige 15 dias (Art. 23). É um erro clássico em provas!
- A) Correta: Reproduz o Art. 20.
- C) Correta: Conforme o Art. 21, todos os momentos relevantes do exercício devem ser registrados.
- D) Correta: Está de acordo com o Art. 22, exigindo apresentação de documentos para o assentamento.
Pegadinha destacada:
A troca do prazo de 15 por 30 dias.
Doutrina:
Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, o prazo para exercício visa garantir a eficiência no ingresso do servidor e evitar vacância prolongada.
Conclusão:
A alternativa B é a INCORRETA. O prazo certo, conforme a lei local, é de 15 dias.
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