Nos termos da Lei nº 13.019/14, o órgão colegiado destinado ...
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A questão apresentada aborda o tema das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil conforme estabelecido pela Lei nº 13.019/2014. Esse tema é fundamental para o cargo de Controlador Interno, já que envolve a fiscalização e o controle de procedimentos administrativos importantes.
De acordo com a Lei nº 13.019/2014, a Comissão de Seleção é o órgão colegiado responsável por processar e julgar os chamamentos públicos. Esta comissão deve ter a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública.
Vamos analisar cada alternativa:
A - Comissão de monitoramento: Essa comissão é responsável por acompanhar e avaliar a execução das parcerias, e não por processar e julgar chamamentos públicos, portanto, incorreta.
B - Comissão de avaliação: Embora relacionada ao processo de avaliação, essa comissão não é responsável pelo julgamento dos chamamentos públicos. Logo, não é a alternativa correta.
C - Chamamento público: O chamamento público é o procedimento utilizado para a seleção de instituições parceiras, não sendo um órgão colegiado. Esta opção está errada.
D - Comissão de seleção: Esta é a resposta correta. Conforme o artigo 26 da Lei nº 13.019/2014, a Comissão de Seleção é realmente responsável por processar e julgar os chamamentos públicos, sendo composta por pelo menos um servidor do quadro efetivo da administração pública.
Uma dica para identificar pegadinhas em questões como esta é sempre observar o tipo de responsabilidade ou função mencionada no enunciado. Saber a diferença entre monitorar, avaliar e selecionar pode ser crucial para a escolha da alternativa correta.
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GABARITO LETRA C
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
X -comissão de seleção: órgão colegiado destinado a processar e julgar chamamentos públicos, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública;
X - comissão de seleção: órgão colegiado destinado a processar e julgar chamamentos públicos, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública.
XI - comissão de monitoramento e avaliação: órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil mediante termo de colaboração ou termo de fomento, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública.
XII - chamamento público: procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos;
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