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Uma OSC (Organização da Sociedade Civil) celebrou parceria ...

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Q4193971 Legislação Federal
Uma OSC (Organização da Sociedade Civil) celebrou parceria com o Município, recebendo recursos públicos para os fins apontados no respetivo termo de colaboração, e adquiriu equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração dessa parceria. Nessa situação hipotética, segundo o disposto expressamente na Lei no 13.019/2014, é correto afirmar que a conduta da OSC, no caso,
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 13.019/2014, art. 35, § 5º: "Caso a organização da sociedade civil adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, o bem será gravado com cláusula de inalienabilidade, e ela deverá formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção." Como o enunciado descreve a aquisição de equipamentos e materiais permanentes com recursos da parceria, aplica-se diretamente esse dispositivo, o que confirma a alternativa A.

Tema central: Bens permanentes adquiridos na parceria
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz a disciplina legal expressa aplicável ao caso. O art. 35, § 5º, da Lei nº 13.019/2014 admite que a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos da parceria e impõe, de modo obrigatório, dois efeitos jurídicos: os bens ficam gravados com cláusula de inalienabilidade e a OSC deve formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública na hipótese de sua extinção. É exatamente isso que a alternativa afirma.
B
Errada
Está errada porque parte de uma vedação que a lei não estabelece. O art. 35, § 5º, admite a aquisição desses bens com recursos da parceria. Além disso, a alternativa acrescenta extinção da parceria, sanções e improbidade sem apoio no dispositivo decisivo utilizado para resolver a questão.
C
Errada
Está errada por criar requisito não previsto no art. 35, § 5º: previsão expressa no termo de colaboração como condição para a aquisição. Também erra no efeito patrimonial, porque a norma não diz que os bens serão da OSC ao término da parceria, salvo prejuízo ao poder público. A regra legal específica é outra: cláusula de inalienabilidade e promessa de transferência à administração pública em caso de extinção da OSC.
D
Errada
Está errada porque também assume falsamente que a aquisição é vedada. O art. 35, § 5º, prevê a hipótese como permitida. Além disso, a devolução dos recursos em 30 dias e a extinção do termo por esse motivo não constam do dispositivo legal decisivo.
E
Errada
Está errada porque condiciona a licitude da aquisição à previsão expressa no termo de colaboração, exigência que não está no art. 35, § 5º. Também substitui os efeitos legais obrigatórios — inalienabilidade e promessa de transferência em caso de extinção da OSC — por regra diversa de uso exclusivo e extinção do ajuste, sem base no dispositivo.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre permitir ou vedar a aquisição de bens permanentes com recursos da parceria e, sobretudo, a troca da regra legal específica — inalienabilidade e promessa de transferência em caso de extinção da OSC — por consequências inventadas, como extinção automática da parceria, devolução em prazo certo ou reversão ao término da parceria.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de bens permanentes adquiridos com recursos da parceria, procure a regra específica do art. 35, § 5º, e não consequências genéricas.
  • Diferencie extinção da OSC de término da parceria: a promessa de transferência à administração pública está ligada à extinção da organização.
  • Se a alternativa disser que a aquisição é vedada, elimine-a quando o caso estiver dentro da hipótese expressamente admitida pela lei.
  • Desconfie de alternativas que acrescentem requisito de previsão expressa no termo ou sanções automáticas sem constarem do dispositivo legal decisivo.

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GABARITO A

Art. 35. § 5º Caso a organização da sociedade civil adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, o bem será gravado com cláusula de inalienabilidade, e ela deverá formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção.

Lei 13.019/14

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