Uma OSC (Organização da Sociedade Civil) celebrou parceria ...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 13.019/2014, art. 35, § 5º: "Caso a organização da sociedade civil adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, o bem será gravado com cláusula de inalienabilidade, e ela deverá formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção." Como o enunciado descreve a aquisição de equipamentos e materiais permanentes com recursos da parceria, aplica-se diretamente esse dispositivo, o que confirma a alternativa A.
- Quando a questão tratar de bens permanentes adquiridos com recursos da parceria, procure a regra específica do art. 35, § 5º, e não consequências genéricas.
- Diferencie extinção da OSC de término da parceria: a promessa de transferência à administração pública está ligada à extinção da organização.
- Se a alternativa disser que a aquisição é vedada, elimine-a quando o caso estiver dentro da hipótese expressamente admitida pela lei.
- Desconfie de alternativas que acrescentem requisito de previsão expressa no termo ou sanções automáticas sem constarem do dispositivo legal decisivo.
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GABARITO A
Art. 35. § 5º Caso a organização da sociedade civil adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, o bem será gravado com cláusula de inalienabilidade, e ela deverá formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção.
Lei 13.019/14
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