Julgue os seguintes itens, relativos ao processo dos crimes ...
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Tema central: O tema abordado é o procedimento do Tribunal do Júri, especialmente o papel do juiz na decisão de pronúncia e a análise de qualificadoras e teses defensivas.
Legislação aplicável: O art. 413, § 1º, do Código de Processo Penal, dispõe:
“A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.”
O STF já decidiu que qualificadoras manifestamente improcedentes devem ser excluídas na pronúncia (HC 118.770), assim como destacado por Guilherme de Souza Nucci.
Comentando as alternativas:
A) ERRADA. O juiz do júri não profere sentença definitiva ao desclassificar para crime não doloso contra a vida; ele remete os autos ao juiz competente para prosseguir o julgamento do novo crime (CPP, art. 419).
B) ERRADA. Apesar da promoção privativa da ação penal pelo MP, o recurso de ofício em absolvição sumária foi revogado com a reforma do CPP (Lei 11.689/08). Não mais cabe recurso ex officio nessa hipótese.
C) CORRETA. O juiz deve impronunciar o réu quanto ao homicídio por ausência de indícios e remeter os autos ao juiz competente pelo crime remanescente (CPP, art. 413 e art. 419).
D) ERRADA. A pronúncia não admite juízo definitivo. O juiz apenas verifica indícios, sem aprofundar no mérito, cabendo ao júri julgar a autoria e materialidade.
E) ERRADA. Pegadinha clássica! É sim possível afastar qualificadora manifestamente improcedente na pronúncia. O juiz deve indicar apenas as qualificadoras que tenham indícios mínimos de suporte. A manutenção indevida retira do Conselho de Sentença a seriedade do julgamento.
Exemplo prático: Se a denúncia imputa motivo fútil, mas as provas indicam desavença pré-existente entre as partes, o juiz pode afastar a qualificadora por ausência de suporte.
Resumo e Estratégia: Atenção a comandos como “definitivo”, “inviável” ou “obrigatório” — geralmente indicam exageros. No Júri, o juiz limita-se a indícios; aprofundamentos cabem aos jurados. Analise sempre se o ato do juiz invade a competência do júri.
Referências: CPP, art. 413; STF, HC 118.770; Nucci, Código de Processo Penal Comentado.
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