Assinale a opção incorreta acerca do julgamento pelo tribun...

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Ano: 2007 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: OAB Prova: CESPE - 2007 - OAB - Exame de Ordem - 1 - Primeira Fase |
Q299741 Direito Processual Penal
Assinale a opção incorreta acerca do julgamento pelo tribunal do júri.
Alternativas

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Questão sobre Nulidades no Júri – Gabarito Comentado

Interpretação e Tema Central:
A questão versa sobre nulidades no rito do Tribunal do Júri, exigindo conhecimento das regras processuais e do momento em que determinadas nulidades devem ser arguidas, além de distinguir direitos das partes perante diligências em segunda instância.

Legislação Aplicável:

  • Código de Processo Penal, Art. 563:Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.”
  • Art. 571, V, CPP: “As nulidades deverão ser argüidas: (...) V - as ocorridas posteriormente à pronúncia, logo depois de anunciado o julgamento e apregoadas as partes (art. 447);”
  • Art. 479, CPP: “A produção ou leitura de documento novo será comunicada à parte contrária com antecedência de, pelo menos, três dias, salvo consentimento...”.
  • Art. 616, CPP: “O tribunal, se entender necessário para o julgamento do recurso, poderá proceder a novas diligências.”

Jurisprudência:
O STJ entende ser indispensável a demonstração do prejuízo para decretação de nulidade (EDcl no HC 26.195/SP).

Análise das Alternativas:

Alternativa D (Incorreta) – Gabarito
A alternativa afirma que a realização de diligências em grau recursal é um direito do réu. Errado: trata-se de uma faculdade do tribunal para suprir dúvidas no julgamento, não sendo direito subjetivo das partes, conforme art. 616, CPP.

Exemplo prático: Caso o tribunal considere necessário ouvir nova testemunha antes de julgar o recurso, poderá fazê-lo, mas não é obrigado, mesmo que solicitado pela defesa.

Alternativa A – Correta
Reflete o princípio do prejuízo (art. 563, CPP): a nulidade só é reconhecida se trouxer prejuízo à parte.

Alternativa B – Correta
Está em conformidade com o art. 571, V, CPP: nulidades após a pronúncia se arguem logo após a abertura da sessão, sob pena de preclusão.

Alternativa C – Correta
De acordo com o art. 479, CPP, exigindo comunicação prévia de novos documentos à parte contrária, sob pena de nulidade.

Pegadinha: Cuidado! A alternativa D traz um termo absoluto (“direito do réu”), quando na verdade é poder discricionário do tribunal, sendo frequente esse tipo de armadilha em prova.

Resumo doutrinário: Como ensinam Rodrigo Faucz e Gina Muniz, o controle das nulidades no júri exige rigor nos prazos e compreensão do momento processual apropriado para sua arguição.

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LETRA D. CORRETA.

“. O art. 616 do Código de Processo Penal faculta ao julgador,quando entender necessário para o julgamento do recurso (dúvidas a serem sanadas, por exemplo) a realização de novas diligências,visando à complementação das provas já carreadas aos autos, oque não implica, dizer, que se trata de um direito do réu. “(Resp 781.110/PA. Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima. QuintaTurma. DJ 10/04/2006 p.290).
CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941 Art. 616. No julgamento das apelações poderá o tribunal, câmara ou turma proceder a novo interrogatório do acusado, reinquirir testemunhas ou determinar outras diligências.
ALT. D

A) Art. 566 CPP.  Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.

 B) Art. 571.  As nulidades deverão ser argüidas:

        V - as ocorridas posteriormente à pronúncia, logo depois de anunciado o julgamento e apregoadas as partes 

C) Art. 475.  Durante o julgamento não será permitida a produção ou leitura de documento que não tiver sido comunicado à parte contrária, com antecedência, pelo menos, de três dias, compreendida nessa proibição a leitura de jornais ou qualquer escrito, cujo conteúdo versar sobre matéria de fato constante do processo
Obs. Prova de 2.007, em 2.008, o procedimento do júri teve a maior parte de sua redação modificada pela Lei 11.689/2008.

BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
Apenas retificando o comentário do colega Munir Prestes, o artigo o qual o mesmo citou esta equivicado, pois trata-se do artigo 479 do cpp e NÃO 475.


BONS ESTUDOS
A TODOS!!!

Súmula 160 do STF

É nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.

Diria que a alternativa "C" também está incorreta, pois a assertiva não indica se os três dias são úteis ou não, tornando-a incorreta.

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