No município de Dionísio Cerqueira/SC, segundo seu Código d...

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Q3652898 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
No município de Dionísio Cerqueira/SC, segundo seu Código de Obras (Lei nº 1110/1980), após quantos dias de obra paralisada os tapumes das mesmas deverão ser retirados?
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei municipal nº 1110/1980, Código de Obras do Município de Dionísio Cerqueira/SC, dispositivo sobre obras paralisadas: "Os andaimes e tapumes de uma construção paralisada por mais de 120 (cento e vinte) dias, deverão ser demolidos desimpedindo o passeio e deixando-o em perfeitas condições de uso." Como o enunciado pergunta após quantos dias de obra paralisada os tapumes devem ser retirados, o prazo legal decisivo é 120 dias, o que conduz à alternativa B.

Tema central: Prazo de obra paralisada
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta, porque 180 dias não é o prazo previsto na Lei municipal nº 1110/1980 para retirada/demolição dos tapumes em obra paralisada. O confronto direto com o texto legal exclui essa alternativa.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde exatamente ao prazo fixado pelo Código de Obras municipal para a providência obrigatória de demolição/retirada dos andaimes e tapumes em construção paralisada. A resolução é por literalidade normativa: ultrapassado o marco de 120 dias de paralisação, a norma impõe a desobstrução do passeio.
C
Errada
Incorreta, porque 90 dias não aparece no dispositivo aplicável. A norma municipal indicada na base fixa o marco temporal em 120 dias, não em 90.
D
Errada
Incorreta, porque 150 dias diverge do prazo legal taxativo previsto no Código de Obras. A lei não autoriza substituir o prazo expresso de 120 dias por outro.
Pegadinha da questão
A banca explorou a cobrança literal do prazo específico do Código de Obras de Dionísio Cerqueira/SC e a tendência de o candidato confundir esse prazo com outros prazos urbanísticos de legislações diferentes.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar código municipal específico, confronte a alternativa com a literalidade do dispositivo, sem ampliar o texto.
  • Em temas de obras paralisadas, separe o prazo da paralisação do efeito jurídico decorrente dela; aqui, o efeito é a demolição/retirada dos andaimes e tapumes.
  • Se houver número exato na lei, elimine as alternativas por incompatibilidade objetiva com o prazo normativo expresso.

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