No município de Dionísio Cerqueira/SC, segundo seu Código d...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei municipal nº 1110/1980, Código de Obras do Município de Dionísio Cerqueira/SC, dispositivo sobre obras paralisadas: "Os andaimes e tapumes de uma construção paralisada por mais de 120 (cento e vinte) dias, deverão ser demolidos desimpedindo o passeio e deixando-o em perfeitas condições de uso." Como o enunciado pergunta após quantos dias de obra paralisada os tapumes devem ser retirados, o prazo legal decisivo é 120 dias, o que conduz à alternativa B.
- Quando a questão cobrar código municipal específico, confronte a alternativa com a literalidade do dispositivo, sem ampliar o texto.
- Em temas de obras paralisadas, separe o prazo da paralisação do efeito jurídico decorrente dela; aqui, o efeito é a demolição/retirada dos andaimes e tapumes.
- Se houver número exato na lei, elimine as alternativas por incompatibilidade objetiva com o prazo normativo expresso.
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