Toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo val...

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Q2094477 Direito Tributário
Toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada, é denominada:
Alternativas

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Análise do Enunciado:

O enunciado descreve uma definição legal importante no direito tributário. Ele menciona uma prestação pecuniária compulsória, ou seja, um pagamento obrigatório, que deve ser feito em dinheiro ou cujo valor possa ser expresso em dinheiro. Essa prestação não é uma punição por ato ilícito, é estabelecida por lei, e sua cobrança é feita de forma plenamente vinculada pela administração.

Legislação Aplicável:

A definição fornecida no enunciado corresponde ao conceito de tributo, conforme o artigo 3º do Código Tributário Nacional (CTN). O CTN é a legislação que regula os tributos no Brasil, sendo essencial para compreender questões dessa natureza.

Explicação do Tema Central:

O tema central da questão é a definição de tributo, que engloba todas as espécies tributárias. É importante entender que, para algo ser considerado um tributo, ele deve seguir a definição legal que o diferencia de sanções ou multas, que são punitivas.

Exemplo Prático:

Imagine que o governo institui, por meio de uma lei, uma cobrança obrigatória sobre a propriedade de veículos. Essa cobrança, se não for uma multa, mas sim uma obrigação legal, é considerada um tributo.

Justificativa da Alternativa Correta (A - Tributo):

A alternativa A é correta porque a descrição do enunciado se alinha exatamente com a definição de tributo no CTN. Um tributo é toda cobrança obrigatória, em dinheiro, que não é uma sanção por ato ilícito, instituída por lei e cobrada de modo vinculado pela administração.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B - Taxa: Embora as taxas sejam espécies de tributos, elas são cobradas em razão de um serviço público específico ou do exercício do poder de polícia, o que não é mencionado no enunciado.
  • C - Imposto: Impostos são tributos, mas são uma das espécies de tributos que não dependem de uma contraprestação estatal direta, o que não está especificado no enunciado.
  • D - Contribuição social: Contribuições sociais são tributos destinados a áreas específicas, como previdência, e têm características distintas que não são abrangidas pela definição geral de tributo no enunciado.
  • E - Contribuição de melhoria: Essas são cobradas em razão de obras públicas que valorizam o imóvel do contribuinte, o que não é abordado no enunciado.

Observação sobre Pegadinhas:

Uma pegadinha comum é confundir as espécies de tributos com o conceito geral. É crucial entender que o enunciado descreve o conceito geral de tributo, não de uma espécie específica.

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CTN Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Art. 3º da CTN

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