Atenção: A questão refere-se a Noções de Direito Administrat...
Atenção: A questão refere-se a Noções de Direito Administrativo e de Administração Pública.
De acordo com a Lei de Acesso à Informação (Lei
nº
12.527/2011), os procedimentos destinados a garantir o
direito fundamental de acesso à informação devem ser
executados pela Administração Pública em conformidade
com os Princípios Básicos que a orientam e com as seguintes diretrizes:
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Comentário do Gabarito – Lei de Acesso à Informação
Interpretação do Enunciado:
A questão testa conhecimentos sobre as diretrizes da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), especialmente voltadas à conduta da Administração Pública quanto ao acesso, divulgação e publicidade das informações públicas.
Legislação Aplicável:
Segundo a Lei nº 12.527/2011, art. 3º:
“Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados... com as seguintes diretrizes: I – observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; II – divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; III – utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; IV – fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; V – desenvolvimento do controle social [...]”.
Tema Central:
O núcleo da questão está na diferença entre publicidade ativa (divulgação sem necessidade de pedido) e a antiga prática de divulgar dados apenas quando solicitado.
Exemplo Prático:
Imagine um cidadão que deseja saber o valor gasto pela Câmara dos Deputados em equipamentos de audiovisual. Pela LAI, a Administração deve divulgar previamente esses dados em seu site, sem esperar solicitação.
Justificativa da Alternativa Correta – Letra C:
Correta, pois transcreve fielmente o art. 3º, II e III da LAI: “divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações, e a utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação”. Isto concretiza a transparência ativa exigida pela lei.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A – Errada: a divulgação não deve ser feita apenas quando solicitada, mas sim de forma ativa.
- B – Errada: publicidade não é absoluta; há informações sigilosas (art. 23 da LAI).
- D – Incompleta: cita só parte das diretrizes, omitindo as demais.
- E – Errada: sigilo pode sim existir, e o uso da tecnologia não é opcional, mas obrigatório quando possível.
Pegadinha: Muitas alternativas distorcem a ideia de “publicidade como regra e sigilo como exceção” ou afirmam obrigatoriedade de solicitação, contrariando a lei.
Doutrina: Ana Paula de Barcellos destaca que a LAI exige divulgação ativa e o uso da tecnologia para promover controle social e transparência.
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Gab. letra C
Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V - desenvolvimento do controle social da administração pública.
FCC. 2020.
ERRADO. A) divulgação de informações de interesse público, obrigatoriamente ̶a̶p̶e̶n̶a̶s̶ ̶q̶u̶a̶n̶d̶o̶ ̶s̶o̶l̶i̶c̶i̶t̶a̶d̶a̶s̶, dentre outras. ERRADO. Independente de solicita~~ao. Art. 3 II.
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ERRADO. B) observância da publicidade como preceito absoluto, ̶s̶e̶m̶ ̶e̶x̶c̶e̶ç̶ã̶o̶,̶ ̶n̶e̶c̶e̶s̶s̶a̶r̶i̶a̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶i̶n̶a̶f̶a̶s̶t̶á̶v̶e̶l̶,̶ ̶q̶u̶a̶l̶q̶u̶e̶r̶ ̶q̶u̶e̶ ̶s̶e̶j̶a̶ ̶a̶ ̶n̶a̶t̶u̶r̶e̶z̶a̶ ̶d̶a̶ ̶i̶n̶f̶o̶r̶m̶a̶ç̶ã̶o̶,̶ ̶e̶x̶c̶l̶u̶s̶i̶v̶a̶m̶e̶n̶t̶e̶. ERRADO. Existe exceção. Art. 3, I.
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CORRETO. C) divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações, e a utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação, dentre outras. CORRETO. Art. 3, II e III.
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ERRADO. D) o fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na Administração Pública e o desenvolvimento do controle social da Administração Pública, ̶e̶x̶c̶l̶u̶s̶i̶v̶a̶m̶e̶n̶t̶e̶ ERRADO. Existem mais. Art. 3, IV e V.
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ERRADO. E) o fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na Administração Pública e a consequente observância da publicidade, ̶c̶o̶m̶ ̶a̶ ̶i̶n̶a̶d̶m̶i̶s̶s̶ã̶o̶,̶ ̶s̶e̶m̶ ̶e̶x̶c̶e̶ç̶ã̶o̶,̶ ̶d̶e̶ ̶s̶i̶g̶i̶l̶o̶ ̶d̶e̶ ̶i̶n̶f̶o̶r̶m̶a̶ç̶õ̶e̶s̶,̶ ̶e̶m̶ ̶q̶u̶a̶l̶q̶u̶e̶r̶ ̶h̶i̶p̶ó̶t̶e̶s̶e̶,̶ ̶bem como a opcional utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação. ERRADO. Existem exceções a publicidade. Necessário sigilo (É uma exceção).
Bom senso ajuda muito em questões como essa (quando você não sabe da Lei em questão).
GABARITO: LETRA C
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V - desenvolvimento do controle social da administração pública.
FONTE: LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
Gabarito c
Princípio da Publicidade
divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações, e a utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação, dentre outras.
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