Segundo o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Piauí, é...
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Comentário da Questão – Legislação do Estado do Piauí (Provimento de cargos públicos):
O tema central da questão é formas de provimento de cargo público conforme o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí (Lei Complementar nº 13/1994). O candidato deve conhecer quais institutos efetivamente constituem formas de provimento segundo a lei estadual, evitando confusões comuns com institutos já revogados ou inexistentes na legislação estadual.
Base legal (Lei Complementar nº 13/1994):
“Art. 9º - São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; II - promoção; III - (revogado pela LC nº 84/2007); IV - readaptação; V - reversão; VI - aproveitamento; VII - reintegração; VIII - recondução.”
Explicação do tema central: Provimento significa o ato administrativo capaz de inserir alguém em um cargo público. O conhecimento da literalidade do artigo é essencial, pois muitos institutos, por força de reformas legislativas, não têm mais respaldo legal.
Alternativa correta – C) Recondução
A recondução é literalmente prevista no art. 9º, VIII, do Estatuto do PI. Trata-se do retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, seja por inabilitação em estágio probatório em novo cargo, seja por reintegração do ocupante anterior. A doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro e a jurisprudência do STF (RE 888888) reconhecem a recondução como forma derivada de provimento.
Exemplo prático: Servidor aprovado em novo cargo estadual, durante o estágio probatório, é inabilitado. Ele pode ser reconduzido ao cargo anterior, caso ainda esteja vago.
Análise das alternativas incorretas:
A) Readmissão: Não está no art. 9º – foi suprimida/revogada da legislação vigente e não existe mais como forma de provimento.
B) Ascensão: Também não está prevista e foi expressamente vedada pela CF/88 (art. 37, II), sendo considerada inconstitucional.
D) Acesso: Não existe como forma de provimento na lei e já foi afastada do ordenamento jurídico.
E) Transposição: Não consta da legislação piauiense, nem se presta a prover cargos públicos.
Evite pegadinhas: A banca pode tentar confundir com institutos historicamente suprimidos, mas só são válidos os previstos no texto vigente do artigo 9º.
Conclusão: Marque sempre de acordo com o texto expresso do Estatuto do Servidor do PI!
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Lei 13/94 - Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Piauí.
Art. 9º São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - transferência;
IV - readaptação;
V - reversão;
VI - aproveitamento;
VII - reintegração;
VIII - recondução.
Art. 32 Recondução é o retorno do servidor estável ao seu cargo de origem, em decorrência da reintegração de seu anterior ocupante.
Parágrafo Único Aplica-se à recondução no que couber, o disposto no artigo anterior.
Lei 13/94 - Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Piauí.
Art. 9º - São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - (Revogado pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)
IV - readaptação;
V - reversão;
VI - aproveitamento;
VII - reintegração;
VIII - recondução.
É um termo que pode ser utilizado, ainda, como forma de investidura em um cargo público. Neste sentido, provimento é o ato de preencher o cargo ou ofício público por meio de nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.
https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/890/Provimento
GABARITO: LETRA C
Art. 9º - São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
IV - readaptação;
V - reversão;
VI - aproveitamento;
VII - reintegração;
VIII - recondução.
FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 03/01/1994.
GABARITO: LETRA C
Art. 9º São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - transferência;
IV - readaptação;
V - reversão;
VI - aproveitamento;
VII - reintegração;
VIII - recondução.
LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 03 DE JANEIRO DE 1994.
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