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Ano: 2014 Banca: IESES Órgão: SCGás Prova: IESES - 2014 - SCGás - Advogado |
Q626170 Legislação Federal
A Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências. Essa lei conceitua todo hidrocarboneto que permaneça em estado gasoso nas condições atmosféricas normais, extraído diretamente a partir de reservatórios petrolíferos ou gaseíferos, incluindo gases úmidos, secos, residuais e gases raros, como sendo:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

A questão aborda a definição legal de um recurso energético segundo a Lei nº 9.478/1997, dispositivo central para concursos envolvendo a ANP e o setor de petróleo e gás. O tema é frequentemente cobrado em provas, exigindo leitura atenta do conceito legal.

Legislação Aplicável:

A referência exata encontra-se no Art. 6º, inciso II, da Lei nº 9.478/1997:

“Art. 6º (…) II – Gás Natural ou Gás: todo hidrocarboneto que permaneça em estado gasoso nas condições atmosféricas normais, extraído diretamente a partir de reservatórios petrolíferos ou gaseíferos, incluindo gases úmidos, secos, residuais e gases raros.”

Tema Central:

Trata-se do conceito jurídico de Gás Natural, essencial à regulação, fiscalização e exploração das atividades econômicas de energia. A correta identificação impacta direitos, obrigações e competências regulatórias.

Exemplo Prático:

Uma empresa extrai gás metano de um reservatório subterrâneo, mantendo-o em estado gasoso para venda. De acordo com a lei, esse produto é Gás Natural, submetido à regulação da ANP.

Análise das Alternativas:

  • A) Gás Natural ou Gás.
    Certa. Corresponde integralmente à definição legal acima transcrita. A opção segue literalidade da norma, conferindo total segurança jurídica. Marçal Justen Filho evidencia que o conceito legal é referência técnica para o setor.
  • B) Petróleo.
    Errada. Petróleo é definido no art. 6º, I, da mesma lei como mistura de hidrocarbonetos líquidos (e não gasosos).
  • C) Óleo Diesel.
    Errada. O óleo diesel é um derivado líquido do petróleo, não um hidrocarboneto gasoso.
  • D) Butano.
    Errada. Embora seja um gás, o butano é um componente específico e não configura, por si só, o conceito legal de Gás Natural abrangente trazido pela lei.

Pegadinha:

O examinador cita “gases úmidos, secos, residuais e gases raros” para confundir com outras substâncias. Lembre-se: a literalidade da lei é crucial, especialmente em questões conceituais.

Conclusão: Para questões de legislação específica, sempre busque a definição original da lei e compare as alternativas. Esse método garante segurança na escolha.

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O gás natural é uma substância no estado gasoso nas condições ambientais de temperatura e pressão.O gás natural, encontrado no subsolo terrestre ou marítimo, é constituído por uma mistura de hidrocarbonetos leves.

A Lei Nº 9.478/97 (Lei do Petróleo) define gás natural ou gás como “todo hidrocarboneto que permaneça em estado gasoso nas condições atmosféricas normais, extraído diretamente a partir de reservatórios petrolíferos ou gaseíferos, incluindo gases úmidos, secos, residuais e gases raros”.

Gabarito: A

ART. 6º, II da Lei 9478/97 - Gás Natural ou Gás : todo hidrocarboneto que permaneça em estado gasoso nas condições atmosféricas normais, extraído diretamente a partir de reservatórios petrolíferos ou gaseíferos, incluindo gases úmidos, secos, residuais e gases raros;

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