A Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, dispõe sobre a pol...
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a definição legal de um recurso energético segundo a Lei nº 9.478/1997, dispositivo central para concursos envolvendo a ANP e o setor de petróleo e gás. O tema é frequentemente cobrado em provas, exigindo leitura atenta do conceito legal.
Legislação Aplicável:
A referência exata encontra-se no Art. 6º, inciso II, da Lei nº 9.478/1997:
“Art. 6º (…) II – Gás Natural ou Gás: todo hidrocarboneto que permaneça em estado gasoso nas condições atmosféricas normais, extraído diretamente a partir de reservatórios petrolíferos ou gaseíferos, incluindo gases úmidos, secos, residuais e gases raros.”
Tema Central:
Trata-se do conceito jurídico de Gás Natural, essencial à regulação, fiscalização e exploração das atividades econômicas de energia. A correta identificação impacta direitos, obrigações e competências regulatórias.
Exemplo Prático:
Uma empresa extrai gás metano de um reservatório subterrâneo, mantendo-o em estado gasoso para venda. De acordo com a lei, esse produto é Gás Natural, submetido à regulação da ANP.
Análise das Alternativas:
- A) Gás Natural ou Gás.
Certa. Corresponde integralmente à definição legal acima transcrita. A opção segue literalidade da norma, conferindo total segurança jurídica. Marçal Justen Filho evidencia que o conceito legal é referência técnica para o setor. - B) Petróleo.
Errada. Petróleo é definido no art. 6º, I, da mesma lei como mistura de hidrocarbonetos líquidos (e não gasosos). - C) Óleo Diesel.
Errada. O óleo diesel é um derivado líquido do petróleo, não um hidrocarboneto gasoso. - D) Butano.
Errada. Embora seja um gás, o butano é um componente específico e não configura, por si só, o conceito legal de Gás Natural abrangente trazido pela lei.
Pegadinha:
O examinador cita “gases úmidos, secos, residuais e gases raros” para confundir com outras substâncias. Lembre-se: a literalidade da lei é crucial, especialmente em questões conceituais.
Conclusão: Para questões de legislação específica, sempre busque a definição original da lei e compare as alternativas. Esse método garante segurança na escolha.
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O gás natural é uma substância no estado gasoso nas condições ambientais de temperatura e pressão.O gás natural, encontrado no subsolo terrestre ou marítimo, é constituído por uma mistura de hidrocarbonetos leves.
A Lei Nº 9.478/97 (Lei do Petróleo) define gás natural ou gás como “todo hidrocarboneto que permaneça em estado gasoso nas condições atmosféricas normais, extraído diretamente a partir de reservatórios petrolíferos ou gaseíferos, incluindo gases úmidos, secos, residuais e gases raros”.
Gabarito: A
ART. 6º, II da Lei 9478/97 - Gás Natural ou Gás : todo hidrocarboneto que permaneça em estado gasoso nas condições atmosféricas normais, extraído diretamente a partir de reservatórios petrolíferos ou gaseíferos, incluindo gases úmidos, secos, residuais e gases raros;
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