Sobre Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013), assinal...
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Comentário da Questão – Lei de Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013)
Interpretação: A questão exige a identificação da alternativa INCORRETA sobre a Lei nº 12.850/2013, que define organização criminosa e regulamenta meios de investigação, como a colaboração premiada.
Legislação de apoio:
Lei nº 12.850/2013, art. 7º, §3º: “O acordo de colaboração premiada deixa de ser sigiloso assim que recebida a denúncia ou queixa-crime, observado o disposto no art. 5º desta Lei.”
Jurisprudência STF: Inq 4435 AgR – o sigilo é a regra até o recebimento da denúncia ou queixa.
Tema central: O conhecimento exigido envolve os requisitos da organização criminosa, limites à colaboração premiada e suas consequências para funcionários públicos, além de procedimentos sigilosos.
Exemplo prático: Imagine investigação sobre organização criminosa; antes do recebimento da denúncia, o acordo de colaboração é sigiloso. Só após essa fase, ele pode ser público.
Justificativa da alternativa correta (gabarito – E):
A alternativa E afirma que o juiz pode, excepcionalmente, abrir o sigilo antes do recebimento da denúncia, desde que motivadamente. Isso está incorreto: a lei só permite o levantamento do sigilo após o recebimento da denúncia ou queixa. Portanto, E contraria o art. 7º, §3º da Lei nº 12.850/2013.
Análise das demais alternativas:
A) Correto. O conceito legal está nos termos exatos do art. 1º da Lei nº 12.850/2013.
B) Correto. Art. 4º, §16: “nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações do colaborador.” Pela lógica, nem recebimento de denúncia.
C) Correto. Mesma lógica do art. 4º, §16.
D) Correto. Art. 9º, parágrafo único: condenação com trânsito em julgado acarreta perda do cargo e interdição para o exercício de função pública.
Pegadinha: A alternativa E usa a expressão “excepcionalmente”, o que pode confundir. Porém, a lei é clara ao vincular o levantamento do sigilo ao recebimento da denúncia ou queixa, e não à mera decisão judicial fundamentada.
Dica doutrinária: Guilherme Nucci destaca que o sigilo nessa fase é proteção ao devido processo legal.
Resumo: Atenção a termos como “excepcionalidade” – eles podem sugerir alternativa correta, mas contradizer a literalidade da lei.
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Comentários
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Gab: E
§ 3º O acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime, sendo vedado ao magistrado decidir por sua publicidade em qualquer hipótese.
Art. 7º, § 3º, Lei 12.850/2013:
"O acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime, sendo vedado ao magistrado decidir por sua publicidade em qualquer hipótese.". (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
GABARITO: E
A) Art. 1º, §1° da Lei 12.850/2013: Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
B) Art. 4º, §16 da Lei 12.850/2013: Nenhuma das seguintes medidas será decretada ou proferida com fundamento apenas nas declarações do colaborador:
II - recebimento de denúncia ou queixa-crime;
C) Art. 4º, §16 da Lei 12.850/2013: Nenhuma das seguintes medidas será decretada ou proferida com fundamento apenas nas declarações do colaborador:
I - medidas cautelares reais ou pessoais;
D) Art. 2º, §6º da Lei 12.850/2013: A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.
E) Art. 7º, §3º da Lei 12.850/2013: O acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime, sendo vedado ao magistrado decidir por sua publicidade em qualquer hipótese.
Magistrado não pode dar publicidade
Abraços
CUIDADO!
A definição de organização criminosa varia entre os seguintes diplomas:
LEI 12.694/12 (colegiado em 1º grau), art. 2º
Pessoas: 3 ou mais
Pena máx.: igual ou superior a 4 anos
LEI 12.850/13 (org. criminosa), art. 1º
Pessoas: 4 ou mais
Pena máx.: superior a 4 anos
CONVENÇÃO DE PALERMO (2004), artigo 2
Pessoas: 3 ou mais
Pena máx.: não especifica, fala apenas "infrações graves"
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